sexta-feira, 10 de abril de 2015

Justiça trabalhista anula criação do Sintraf em Cerro Corá

Em decisão datada de 24 de março, o juiz do Trabalho Carlito Antonio da Cruz declarou a nulidade de fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Sintraf), em Cerro Corá, que vinha sendo presidido desde 2010 pelo exex-vereador João Maria Alexandre, na ação em que este tinha proposto contra o o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), que é presidido pela ex-vereadora e ex-vice-prefeita Ana Maria da Silva. 

Na ação ajuizada em 2014, o Sintraf pedia a declaração de nulidade de uma assembléia feita em novembro de 2014 pelo STTR, quando houve a aprovação da reforma do seu estatuto, com alteração da denominação da entidade sindical, que passou a se chamar Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Cerro Corá. 

A alegação do presidente João Alexandre era de que o Sintraf,k já representava no município de Cerro Corá os chamados “agricultores e agricultoras familiares”, razão pela qual não poderia o STTR reformar seus Estatutos constando a representação sobre estes componentes da categoria dos agricultores, ou trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Já o STTR por intermédio dos advogados Eliedson William da Silva e Marcos George de Medeiros, apresentou defesa, alegando que fora fundado em 1962, em Cerro Corá, e nunca tinha perdido sua legitimidade de representar os agricultores que trabalham naquele município serrano. Alegaram, também, a nulidade da fundação em Cerro Corá do SINTRAF, por quebra do princípio da unicidade sindical, afrontando a Constituição Federal e as leis vigentes, pois o STTR já representava os trabalhadores e trabalhadoras rurais agricultores familiares.

O juiz Carlos A. da Cruz sentenciou pela nulidade da fundação do Sintraf, invalidando a assembléia que o criou em 05 de junho de 2010, declarando o STTR como legitimo representante dos agricultores familiares de Cerro Corá. 

Segundo o despacho judicial, determinou-se, ainda, o cancelamento de qualquer ato preparatório ou procedimento de criação de qualquer entidade paralela ao STTR de Cerro Corá, além da condenação do Sintraf ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios, além de proibi-lo de fazer o papel de Sindicato representante da categoria dos agricultores familiares do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bem como o oficiamento do Cartório de Cerro Corá para anular o registro público do Estatuto do Sintraf e de sua Ata de fundação, além do oficiamento do Ministério do Trabalho para que não realize o registro do Sintraf como entidade sindical no município de Cerro Corá.

Desde 2010, informou o advogado Eliedson da Silva, "o presidente do Sintraf travou forte batalha contra o STTR, fundando uma entidade paralela, abrindo uma sede, colocando-se como participante de Conselhos no município de Cerro Corá e realizando eventos, inclusive encaminhando benefícios previdenciários para o INSS e entrando com esta Ação Judicial contra o STTR, na qual ainda não obteve vitória".

Segundo Silva, o STTR não concordava com a fundação do  Sintraf em Cerro Corá, "mas nunca havia proposto qualquer ação judicial contra a sua fundação", embora tenha sido, esta, a intenção do  ex-vereador João Maria Alexandre. O Sintraf recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT - 5ª Região) em Natal, para tentar a reforma da decisão de primeiro grau tomada pela Justiça do Trabalho em Currais Novos.




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