sábado, 18 de outubro de 2014

Servidor que tem filho deficiente, terá direito a reduzir jornada de trabalho

O prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, sancionou lei que reduz em duas horas diárias a jornada de trabalho de servidores municipais, mães e pais, de filhos portadores de deficiência ou transtorno global de desenvolvimento. A lei é de autoria da vereadora Graça Medeiros, e diz que a redução da carga carga horária será proporcional a sua jornada cotidiana, de oito horas diárias,sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.
 
Segundo a lei, compreende-se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter restringida sua
participação plena e efetiva na escola e na sociedade, comprovada por laudo de um profissional da área.

 Já em relação ao transtorno global do desenvolvimento, compreende-se a pessoa  que apresenta uma alteração qualitativa das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo e alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,  representando os quadros de Autismo clássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância e Psicose Infantil.
 
Para a sua verificação, segundo a lei, a avaliação médica será feita, obrigatoriamente, por um profissional da área, conforme o quadro, podendo o servidor/a interessado/a requerer nova avaliação e outros exames clínicos e/ou laboratoriais caso não se conforme com o laudo.
 
Quando as mães ou pais da pessoa com deficiência (de naturezafísica, mental ou sensorial)ou com  Transtorno Global doDesenvolvimento (Autismo clássico, Síndrome de Asperger,Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância e PsicoseInfantil),forem ambos servidores públicos do município, somente umdeles poderá fazer uso da redução de carga horária em cada período requerido.

Já a redução de que trata o caput será concedida pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, sendo que durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor abster-se-á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.


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