segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Recurso contra registro de "Novinho" remetido hoje ao TRE

O recurso das duas coligações que apoiam os candidatos Graça Oliveira (PSD) e Maciel Freire (Republicanos) a prefeito de Cerro  Corá, em que pedem a Impugnação de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), seguiu nesta segunda-feira (19) para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A  Corte tem prazo até segunda-feira (26) para emitir decisão. 

Juíza nega registro de candidato a "Adinho de Birico"

A juíza da 20a Zona Eleitoral de Currais Novos, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, negou registro de candidatura de vereador a José Adrimari de Araújo, entendendo que ele não cumpriu o prazo de inelegibilidade decorrente de sua condenação criminal por crime contra a economia popular.

Nadja Bezerra julgou procedente a Impugnação do Registro de Candidatura de "Adinho de Birico" a pedido do Ministério Público Eleitoral. Aínda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo a sentença, nos moldes da LC 64/90, o prazo de inelegibilidade foi iniciado após o total cumprimento da pena, qual seja,  21 de julho de 2016. Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos só se encerraria em 2024, ano de novas eleições municipais. 

sábado, 17 de outubro de 2020

Oposição de São Tomé levanta dependência de recursos federais

Miguel de Lima
A coligação "É o povo que manda" que unem os candidatos a prefeito Lucinário Félix (PP) e vice-prefeito Miguel de Lima (PT) em São Tomé em oposição ao atual prefeito Anteomar Pereira, informou na proposta administrativa registrada na Justiça Eleitoral, que a primeira "estratégia a ser obedecida será a de fazer um levantamento detalhado das condições da administração da Prefeitura, tanto no aspecto financeiro quanto na estrutura de pessoal, estrutura física e no orçamento municipal, levantamento de necessidades imediatas para soluções emergenciais de atendimento à população".

Ao mesmo tempo, o candidato a prefeito "Naro" diz que "um grupo de trabalho será designado para começar, de fato, o planejamento das ações administrativas, desde o projeto técnico, verificação de dotação orçamentária até a licitação específica, para a execução das Propostas de Governo apresentadas e discutidas durante a campanha política". 

Segundo a proposta dos dois candidatos, "é de fundamental importância outra variável para o cumprimento do planejamento proposto,, a dependência intrínseca com a liberação de verbas específicas pelos Governos Federal e Estadual, sem as quais não será possível a Administração Municipal ter condições financeiras para sua execução". 

Entretanto, segundo eles, os estudos realizados para a construção de obras propostas e serviços a serem implantados pela futura Administração do Município levaram em conta uma análise dos exercícios anteriores, de forma a tornarem-se realidade dentro do quadro financeiro municipal e o catálogo de programas do governo federal destinados aos municipios.


Coligação oposicionista de quatro partidos une DEM/PT em São Tomé

"Naro" é filiado ao PP
O comerciante Lucinário Félix de Carvalho, 46 anos, o "Naro", é o candidato de oposição ao prefeito de São Tomé. Filiado ao Partido Progressistas, ele conseguiu unir o MDB e o Democratas ao Partido dos Trabalhadores (PT) na "É o povo que manda". Casado e com ensino médio médio completo, ele já havia concorrido a prefeito nas eleições municipais de 2016 e agora tem como companheiro de chapa o vice-prefeito petista Miguel Salustino de Lima, 46 anos, casado, que é professor e chegou a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em 2018.


"Babá" declara R$ 953 mil em bens. Candidato a vice: R$ 34 mil

Vereador "Gá"
Casado e com ensino médio completo, o prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva, o "Babá", informou à Justiça Eleitoral que possui R$ 953,45 mil em bens móveis e imóveis, além de rebanho bovino e dois veículos. 

Já o candidado a vice-prefeito, vereador Josinaldo Amaro, "Gá", diz que possui R$ 34 mil em bens. Um veículo financiado Idea Fiat, no valor de R$ 30 mil  e uma motocicleta Yamaha de 125 cilindradas avaliada em  R$ 4 mil.

"Babá" afirma que busca de quarto mandato "não é vaidade pessoal"

"Babá"
Candidato à reeleição, o prefeito Anteomar Pereira da Silva, 47 anos, o "Babá", tenta o quarto mandato de chefe do Executivo de São Tomé, a apenas 35 quilômetros de Cerro Corá, na região do Potengi. Ele disse na proposta administrativa encaminhada à Justiça Eleitoral, que se manter no cargo "é muito menos fruto de vaidade pessoal, ou qualquer coisa parecida, mas se trata de uma caminhada de continuação e de um projeto de cidade cada vez melhor".

O prefeito "Babá" lembrou que encerrou a sua segunda gestão em 2012, "mas infelizmente teve a continuidade quebrada", tendo voltado à prefeitura em 2017, quando foi preciso "retomar de onde deixamos, acrescido de muitas dívidas herdadas", fruto da crise financeira do país, estados e municípios.

Além disso, "Babá" relata, na proposta administrativa, que a pandemia de coronavirus este ano, "mudou não só a vida da população", mas também "a forma de administrar e prestar serviços à população".

Para o prefeito de São Tomé, administrar um município num momento como esse, "é um desafio que jamais imaginamos enfrentar". Porém, acrescentou ele, traz "uma gama rica de experiências que me fortalece e me dá coragem para enfrentar quaisquer desafios que apareçam daqui pra frente".

O candidato a vice-prefeito, é o vereador Josinaldo Amaro de Lima, 44 anos, o "Gá", que também é filiado ao partido "Republicanos", casado e com ensino médio completo.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Contrarrazões de "Novinho" apontam má-fé das coligações adversárias

O candidato da coligação PSDB/PP a prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, também encaminhou contrarrazões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face dos recursos dos adversários, na tentativa de anular o seu registro de candidatura deferido na primeira instância.
A advogada do ex-prefeito "Novinho", Laise Costa Andrade, disse que "a   única   finalidade dos recursos "é postergar   o   máximo   possível   o deferimento do registro de candidatura do recorrido". Para demonstrar o o    caráter    protelatório    do    recurso, "o único fundamento  utilizado  tanto  para  o  ingresso  das impugnações,  quanto  para  o  manejo  do   recurso,  encontra-se  com  a  sua  eficácia suspensa" pela 2ª Vara Civel da Comarca de Currais Novos.
Segundo a advogada, os  recursos "foram manejados de  forma temerária, protelatória e contra texto expresso de lei, soando como nítida litigância de má-fé e crime eleitoral,  tendo  em  vista  terem  sido  interpostos pelos  recorrentes  mesmos  cientes  da existência da ressalva destacada,a qual configura causa impeditiva do direito invocado" na Lei das Inelegibilidades.


TRE vai decidir sobre registro de candidatura de "Novinho"

As duas coligações que apoiam a candidatura de reeleição da prefeita Graça Oliveira (PSD) e do candidato a prefeito do Republicanos, vereador Maciel Freire, estão recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão da juiza Nadja Bezerra (20ª Zona Eleitoral), que deferiu o registro de candidato a prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho".
O advogado da coligação "Com Deus e o com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania), Felipe Cortez, alega que enquanto o desembargador Dilermando Mota não decidir, no Tribunal de Justiça, a respeito do recurso do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Reúblicanos), que tenta rever a suspensão dos efeitos da reprovação das contas o ex-prefeito "Novinho", a inelegibilidade do candidato da coligação PSDB/PP "pode ser questionada via recurso", tendo em vista que, "revogada a tutela antecipada" deferida pelo juiz Ricardo Fagundes, da 2ª Vara Civel de Currais Novos, "esta surgirá de pronto".
Já a coligação "Cerro Corá em boas mãos" (MDB/PT/REPUBLICANOS) argumentou através de seu representante, Francisco Sales Ezequiel, que a inelegibilidade  de "Novinho" é patente, vez que o ex-prefeito "possui em mãos decisão judicial precária, não  formada  definitivamente  ou  transitada  e julgado".
Advogado da coligação "Cerro Corá em boas mãos, Donnie dos Santos Morais disse que "tal decisão, por evidente, não pode obstar  o  reconhecimento  da  inelegibilidade,  ao  inverso  do que posto em sentença, vez que se trata de decisão judicial, por assim dizer, “não estabilizada”.
Donnie Morais disse, ainda, que "não bastasse, é de ser visto o que o MP Eleitoral, quando em sua peça de AIRC esmiuçou  os  motivos  que  resultaram  na  desaprovação das contas,   demonstrando   de   forma   inequívoca   que   as irregularidades  perpetradas  conduzem  a  atos  dolosos  de improbidade  administrativa". Caso dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação das contas do ex-prefeito e todo o processo de apreciação das contas na Câmara Municipal.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

"Adinho" contesta pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral

O candidato a vereador José Adrimari Araújo (PSDB), o "Adinho de Birico", apresentou contestação à juíza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra, contra pedido de impugnação à sua candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em duas condenações já transitadas em julgado por crimes contra a ordem tributária.
Em defesa de "Adinho de Birico", a advogada Isadora Dantas Isidorio alegou jurisprudência das Cortes superiores de que "as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva, sendo vedada a interpretação extensiva para alcançar situações não contempladas pela norma" prevista na Lei 64/1990.
A advogada Isadora Dantas argumenta que o candidato impugnado não foi condenado "pela prática de qualquer dos crimes taxativamente mencionados na Lei 64/90, quais sejam: crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público".
Conforme consta nos autos, segundo a defesa de "Adinho de Birico", o crime no qual "o contestante fora condenado é previsto na Lei nº 8.137/90, e definido como crime contra a ordem tributária, hipótese esta não mencionada em qualquer outro dispositivo da referida lei de inelegibilidade".


Nenhum partido fez repasses financeiros aos candidatos a vereador

Até agora nenhum dos quatro partidos políticos que disputam as nove cadeiras na Câmara Municipal repassaram a recursos partidários aos 44 candidatos a vereador em Cerro Corá, onde apenas 27,3% dos postulantes ao mandato legislativo informaram prestações de contas à Justiça Eleitoral.
De acordo com dados levantados no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 12 candidatos a vereador já apresentaram prestações de contas com os valores de receitas de campanha. O presidente da Câmara, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos) é o candidato que mais arrecadou - R$ 5.700, sendo R$ 3,7 mil de pessoas fisicas e R$ 2 mil de recursos próprios.
Em seguida aparecem o vereador Erinho (Republicanos), com R$ 3.200, dos quais R$ 2 mil doados por pessoas física e R$ 1.200 de recursos próprios e ainda  os candidatos Adinho de Birico, que arrecadou R$ 2 mil de pessoas físicas, mesmo valor arrecadado por Ana Maria, que fez autodoação e bem como Claudiceia, que recebeu recursos por transferência eletrônica de pessoa física.


Arrecadação de campanha
por candidato a vereador

Adinho de Birico (PSDB) - 2 mil
Aldin (PSD) - R$ 700,00
Ana Maria (Republicanos) - R$ 2 mil
Breno Bezerra (PSD) - R$ 1.060,00
Claudiceia (Republicanos) - R$ 2 mil
Edivaldo Pereira (Republicanos) - R$ 1
Erinho (Republicanos) - R$ 3.200.
Graça Santos (PSD) - R$ 1 mil
Rita Barbosa (PSD) - R$ 1 mil
Venscelino Genésio (PSD) - R$ 300
Vivaldo Evaristo (PSD) - R$ 1.064,10
Fonte - TRE