terça-feira, 4 de julho de 2017

Prefeita tem prazo de 90 dias para adequar limites de despesas com pessoal

Por recomendação do promotor de Justiça substituto de Currais Novos, Edgard Jurema de Medeiros, a prefeita de Cerro Corá,  Maria das Graças Oliveira (PSD) deverá adotar, no prazo máximo de 90 dias, medidas de redução de despesas com pessoal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, procedendo, inclusive, com a redução, em pelos menos 20%, das despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança.

O representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) recomenda, ainda, a exoneração de servidores não estáveis e mesmo de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcionais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do Chefe do Executivo.

Para tanto, o promotor Edgard Jurema vale-se da da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 19, que estabelece que para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal de 1988 a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Município. A legislação determina, ainda, que a repartição dos limites globais do citado art. 19 não poderá ultrapassar o percentual de 54% para o Executivo, na esfera municipal.

De acordo com a LRF, a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendo que caso a despesa total com pessoal exceda 95% do limite ou seja, 51,3% do total, é vedado ao Chefe do Executivo conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratar hora extra, salvo casos previstos em lei.

Segundo a legislação, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, sem prejuízo das medidas postas acima, terá o ente federativo que eliminar "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro", adotando-se, entre outras, as providências previstas na Constituição, como reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos,) exoneração dos servidores não estáveis, exoneração de servidores estáveis, por ato normativo motivado.

O promotor Edgard Jurema informa que durante a instrução do inquérito civil, mais especificamente em ofício expedido pela Prefeitura Municipal de Cerro Corá, foi relatado que o município tinha excedido os limites previsto no art. 22 da LRF;

Tais medidas também são estritamente necessárias para que o município de Cerro Corá, segundo o promotor, "seja capaz de criar cargos, no futuro, para estruturar a procuradoria Jurídica Municipal, cujas funções, de caráter contínuo e permanente, vem sendo exercidas irregularmente por escritórios contratados em sua maior parte por dispensa ou inexigibilidade de licitação e sem obedecer ao princípio do concurso público"". A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (04) do "Diário Oficial do Estado".


domingo, 25 de junho de 2017

Charles Fernandes é prata no salto triplo

O atleta cerrocoraense Charles Fernandes é medalha de prata no salto triplo em São Paulo, pulando 14,17 metros no campeonato brasileiro sub-18, trazendo o vice-campeonato para o clube Alrec. Aqui o atleta acompanhado do treinador Edilson Hipólito Dantas.


Festa retrô da paróquia de São João Batista

Jota Belmont, Wallace Pereira e esposa Altiva Pereira na festa "retrô" em Cerro Corá

Prefeita Graça Oliveira prestigia reencontro de cerrocoraenses

Prefeita Graça Oliveira e secretário municipal de Finanças comparecem à festa do reencontro

Los Manos puxa festa do reencontro

Rui Jefferson e esposa Jéssica, Edjane e Samuel Brito é sua irmã Raquel Melo com o marido Paulo Libânio


Todas as gerações na festa da paróquia de São João Batista

Paulo Libânio, Jorge Lira, Valdir Guimarães e Paulo Lira curtindo festa do reencontro

Colônia cerrocoraense em Natal prestigia festa do reencontro

Jorge Guimarães e Patrícia na festa do reencontro no ginásio esportivo Paulo Aldoman

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Grupo Del Rayssa abre segunda loja da grife Calle, agora em Caicó

O grupo Del Rayssa com matriz em Jucurutu, na região do Seridó e filiais em outras cidades do Rio Grande do Norte e Paraíba, está inaugurando hoje, em Caicó, a sua loja da grife  Calle capitaneada pelos empresários Francisco e Fátima Menezes. A loja fica na rua Coronel Martiniano, 791, centro comercial dessa cidade polo do Seridó, a 280 quilômetros de Natal

Lei disciplina estacionamento de veiculos no centro comercial de Cerro Corá

A prefeita Graça Oliveira (PSD) sancionou lei de autoria do vereador Maciel dos Santos Freire (PTB) e aprovada na Câmara Municipal, que disciplina o estacionamento de veículos nas ruas Sérvulo Pereira, João Canário e Severino Bezerra em dias úteis e na manhã do sábado, dia da feira livre de Cerro Corá.

De acordo com a lei, que já entrou em vigor nesta sexta-feira (09) com a sua publicação no "Diário Oficial dos Municípios",  fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer porte  na lateral esquerda das duas ruas, no sentido de quem seque da praça Tomaz Pereira de Araújo para o bairro Tancredo Neves, no horário das 7 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira e ao sábado, entre 5 horas e 12 horas. 

Segundo a lei, também fica proibido o estacionamento de implementos, partes de veículos, como carrocerias,chassis, rodas, pneus, aplicável ou não aos veículos com registros no Município.

A Prefeitura fica de proceder à correta sinalização do trajeto previsto em lei, cabendo ao Poder Executivo buscar apoio junto à Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou a quem couber determinar o cumprimento da lei, inclusive a definição de sanções pecuniárias devidas a título de multa.

Já os comerciantes e moradores das ruas Sérvulo Pereira e Severino Bezerra poderão colocar objetos (cadeiras, mercadorias de pequeno porte) nas calçadas, desde que não obstruam a livre passagem dos pedestres.

Também está proibida à construção de muros, rampas de acesso, cercas ou qualquer outra construção que venha a impedir o livre transitar de pessoas nas calçadas da rua Sérvulo Pereira, enquanto as construções já existentes deverão, necessariamente, ser retiradas no prazo máximo de seis meses pelos proprietários, a contar da data em que a lei entrou em vigor.