Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Ricardo Fagundes diz-se "surpreso e indignado" com exceção de suspeição
O juiz Ricardo Cabral Fagundes disse, nos autos, que "recebia com surpresa  e  indignação"  a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira,  "baseada  em  ilações  que  não  são suficientes para macular a conduta e a ética profissional deste magistrado, que há quase  14 anos exerce a judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer acusação injusta desta natureza".
Ricardo C. Fagundes observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, "uma vez que o Código  de  Processo  Civil,  em  seu  art.  146,  prescreve  que  a  exceção  de  impedimento  ou  suspeição  deverá  ser interposta no prazo de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado".
E prossegue, nos autos: "Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018 e ainda naquela data foram publicizados,  até  mesmo  porque  a  demandada  é  parte  no  processo  eleitoral  em  tela,  de  modo  que  deveria  ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15 dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente feito".
Segundo o despacho do juiz Ricardo  Fagundes, "se não bastasse, as alegações trazidas pela excipiente também não merecem acolhida" pelo que passou a expor: "Inicialmente  considere-se  que  a  Ação  de  Improbidade  foi  movida  pelo  Ministério Público  Estadual,  de  modo  que  não  há  qualquer  participação  do  meu  irmão  Alexandre  César  Menezes  Cabral Fagundes como advogado, assistente ou parecerista".
Ademais, segundo o juiz, "a  decisão  de  afastamento  cautelar  tomada  por  este  magistrado  e  posteriormente reformada  pelo  relator  do  recurso  de  agravo  encontrava-se  devidamente  fundamentada  e  em  nenhum  momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora  pública  municipal,  uma  vez  que  foi  determinada  a  posse  do  Vice-Prefeito,  integrante  do  mesmo  grupo político desta última e que inclusive integrou a sua chapa nas eleições".
Ricardo Fagundes declarou, ainda, que "é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com qualquer resultado deste processo".
Fagundes acrescentou que "cultiva estas amizades há alguns anos e em nenhum momento, durante todo operíodo  eleitoral  de  2016,  quando  atuei  como  Juiz  Eleitoral,  houve  qualquer  dúvida  sobre  a  minha  conduta profissional ou minha imparcialidade".
O juiz da Comarca de Currais Novos disse também, nos autos, que nunca conversou com qualquer amigo ouparente, "sejam  os  já  mencionados  ou qualquer  outro  não  indicado  pela  excipiente,  sobre  este  ou  qualquer  outro  processo  que  esteja  sob  a  minha responsabilidade, por zelo profissional e cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura "Loman".
Juiz afasta exceção de suspeição, mas se declara suspeito em ação contra Prefeita
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, rejeitou exceção de suspeição arguida pelo advogado Felipe Cortez, que defende a prefeita de Cerro Corá em ação de improbidade administrativa que é movida contra pela pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, "por ser extemporânea e sem qualquer fundamento", mas declarou-se suspeito, "por motivo de foro intimo", relacionado à reprovação pessoa "pela atuação antiética e desrespeitosa do advogado da parte em destaque".
TJ cassa pensões vitalícias de municípios, inclusive em Santana do Matos
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar mais uma das nove ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual desde o ano passado que pedem a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
domingo, 12 de agosto de 2018
Feira livre de Cerro Cora: sucata ao gosto do freguês
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
domingo, 5 de agosto de 2018
Vereador Aldo Maciel acompanha grupo na convenção do PSD
Anchieta diz que PP de Cerro Corá também apoia reeleição do governador
Cerrocoraense Raimundo Costa é oficializado candidato a deputado estadual
Adevaldo Oliveira marcou presença na convenção do PSD
Prefeita leva caravana de Cerro Corá à convenção do PSD em apoio a Robinson
Caravana do PPS de Cerro Cora prestigia convenção do PSD em Natal
Viúva de "seu Agenor" será sepultada na manhã deste domingo
O sepultamento do corpo de dona Beatriz Guilherme, que morreu na noite de sábado (4), aos 88 anos, ocorrerá às 10:15 deste domingo (5), no cemitério do Santo Amaro, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, onde a família Guilherme e Xavier é radicada desde a década de 80.
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