Remuneração de prefeito vai a R$ 24,7 mil,
vice-prefeito R$ 12,3 mil e vereadores R$ 8,5 mil
O prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB sancionou a lei que fixa os subsídios dos agentes públicos para o quadriênio de 2025/2028. O subsídio mensal do chefe do Executivo será de R$ 24.783,00 vice-prefeito de R$ 12.391,50.
De acordo com a lei, os vereadores receberão R$ 8.500,00, sendo que o presidente da Câmara Municipal terá subsídio de R$ 9.775,00, correspondente ao valor do subsídio mensal fixado para os vereadores, acrescido de 15% , assim como os outros componentes da Mesa Diretora será de R$ 9.095,00 que correspondente ao valor do subsídio mensal fixado para os vereadores, acrescido de 7%
A lei publicada no "Diário Oficial dos Municípios" desta quinta-feira (13) diz que para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado para os vereadores, serão obrigatoriamente obedecidas as normas constitucionais em vigor e, ainda o limite de 70% de gastos com pessoal da Câmara Municipal e o parâmetro de 30% do subsídio fixado para deputados estaduais, que é de 33.006,39.
O subsídio mensal dos secretários municipais, procurador geral e controlador do Município é fixado em R$ 5.470,85, aponta a lei, que determina: "Aos subsídios fixados por esta Lei, serão asseguradas revisões, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais previstos no artigo 37, incisos X, da Constituição Federal. Ficam excluídos da revisão prevista os vencimentos do prefeito, vice-prefeito e vereadores, uma vez que os mesmos recebem parcela única e fixada para o período de 2025/2028".