A informação vem do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: a juíza Niedja Fernandes Silva, da Comarca de Santana do Matos,
determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos do
ex-prefeito daquele município, Francisco de Assis Silva, prática de ato
de improbidade previsto no artigo 11, I, da Lei n. 8429/92.
O Ministério Público Estadual alegou na ação que o acusado foi eleito
prefeito do Município de Santana do Matos, pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB), no ano de 2004, tendo sido reeleito no ano de 2008. Ao
assumir a Prefeitura, passou a utilizar recursos públicos para fazer
sua promoção pessoal, quando pintou os prédios públicos nas cores do seu
partido, de forma a identificar a sua gestão.
O MP afirmou que um vereador procurou a Promotoria de Justiça para
informar a ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e
moralidade e que as cores dos prédios públicos do Município de Santana
do Matos coincidem com as cores do material utilizado pela candidata
apoiada pelo acusado nas eleições de 2012.
Assim, o Órgão Ministerial expediu recomendação ao então prefeito para
que os prédios fossem pintados com as cores da bandeira do município. O
gestor então respondeu ao Ministério Público informando que não praticou
ato de improbidade e pediu o arquivamento do procedimento.
Em sua defesa, o ex-prefeito Francisco de Assis Silva alegou que não se trata de atitude que revele a
promoção pessoal, pois os recursos foram aplicados corretamente e que é
comum, seja no Estado ou em qualquer outra parte do mundo, que as
administrações públicas usem cores ou símbolos para identificar seus
agentes, instituições, repartições e prédios funcionais.
Informou que passou a utilizar as cores vermelho e bege, atendendo a
sua finalidade material, para fins de alavancar o patriotismo junto aos
seus habitantes, em relação a bandeira do município.
Segundo o acusado, se ele tivesse a intenção de se promover
pessoalmente teria utilizado a mesma tonalidade do vermelho do Partido a
que é filiado, assim como também não teria deixado os demais prédios
com a cores da administração anterior. Sustentou ainda que não há má-fé
ou culpa grave e que, para caracterização do ato de improbidade, seria
necessário que o agente tivesse agido com dolo, má-fé, ou ao menos com
culpa grave, acarretando prejuízo ao erário.
Quando analisou os autos, especialmente as fotografias anexadas, a
magistrada percebeu que o acusado, durante a sua gestão, pintou alguns
prédios públicos com as cores vermelho e amarelo. “Sabe-se que o
requerido é filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujas cores
são vermelho e amarelo, o que nos leva a crer que a pintura dos prédios
públicos foram realizadas, para fins de promoção pessoal”, comentou.
A juíza esclareceu que, no caso, não há que se falar em pintura dos
prédios com base na cor predominante da bandeira do Município, isto
porque a bandeira possui as cores vermelho e verde, portanto, se era
interesse do então prefeito pintar os prédios públicos com as cores da
bandeira os teria pintado de vermelho e verde. “É de conhecimento público que a população de Santana do Matos
encontra-se dividida entre os que apoiam os 'verdes' (bacural) e os que
defendem os 'vermelhos' (bicudo), sendo, portanto, diferenciados pelas
cores utilizadas pelos partidos. Assim, não restam dúvidas de que as
cores vermelho e amarela foram utilizadas como meio de propaganda e
reconhecimento daqueles que apoiam o PSB, caracterizando, de forma
irrefutável, a intenção do requerido de fazer promoção pessoal”,
concluiu.