O
Ministério Público Federal (MPF) expediu, junto com o Ministério
Público Estadual (MP/RN), um total de 31 recomendações à
Prefeitura de Cerro Corá - e a órgãos públicos como a Secretaria
Municipal de Educação e o Corpo de Bombeiros - referentes a
melhorias que precisam ser adotadas nas escolas do Município. Os
documentos são fruto da primeira etapa do projeto Ministério
Público pela Educação (MPEduc), o diagnóstico concluído em 19 de
março com uma audiência pública.
As
recomendações assinadas pelo procurador da República Bruno Lamenha
e pela promotora de Justiça Mariana Barbalho apontam ações
necessárias nas áreas de alimentação escolar, estrutura dos
prédios, transporte dos alunos, acessibilidade e até mesmo gestão
pedagógica. Todas as unidades foram visitadas por representantes do
Ministério Público, em 17 e 18 de março. Além das visitas e da
audiência, questionários foram submetidos a diretores, professores
e conselheiros escolares.
Obras
-
Muitas
das medidas recomendadas incluem a melhoria da estrutura física das
escolas municipais. Dez delas não possuem cozinha devidamente
equipada e nenhuma possui refeitório adequado. Nove unidades não
possuem espaço apropriado para o armazenamento dos produtos
alimentícios. Doze
necessitam de algum outro tipo de reforma ou manutenção urgente.
Todos
esses problemas devem ser sanados pela Prefeitura e Secretaria
Municipal de Educação.
De
acordo com o MPF, as obras devem ocorrer da forma mais rápida
possível, não podendo ultrapassar um prazo de dois anos. Em relação
à Escola Manoel Belmino, é necessária uma nova estrutura de
suporte à caixa d'água, que ameaça desabar. Já em relação à
Escola Agnaldo Dantas, o pedido é para que as aulas sejam
transferidas enquanto não se conclui a reforma que vem ocorrendo, e
que coloca em risco alunos e profissionais.
É
recomendada ainda a manutenção adequada na rede hidráulica, de gás
e elétrica de diversas escolas e o respeito à Lei 12.244/2010, cujo
texto estabelece que todas instituições de ensino contarão com
biblioteca. Atualmente 13 das escolas de Cerro Corá não possuem
essa estrutura e o mesmo número de unidades não conta com quadra
poliesportiva.
A
acessibilidade é outro foco das recomendações. Relatórios deverão
apontar medidas a serem tomadas em cada unidade escolar, de forma a
garantir aos alunos com deficiência o acesso não só aos prédios,
como também aos materiais didáticos e pedagógicos. A implantação
de salas de recursos multifuncionais, com professores capacitados,
faz parte dos pedidos do MPF.
Merenda
– As escolas de Cerro Corá terão de garantir a qualidade da
alimentação dos estudantes, respeitando inclusive a resolução do
FNDE que estabelece a oferta de, pelo menos, três porções de
frutas e hortaliças por semana (200g por aluno a cada semana). Um
teste de aceitabilidade deve ser adotado para avaliar a inclusão de
novos alimentos, ou alterações no preparo da merenda.
O
MPF requer da Prefeitura a estruturação e capacitação do Conselho
de Alimentação Escolar – CAE. Já uma
recomendação destinada ao CAE solicita que seus integrantes passem
a realizar visitas periódicas às escolas e fiscalizem a execução
do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O conselho deverá,
ainda, elaborar cronograma de reuniões; plano de ações e regimento
interno.
Higiene
-
A Prefeitura recebeu um prazo de 60 dias para remoção total dos
depósitos de lixos instalados nas proximidades das escolas Belmira
Viana e José Rodrigues. O executivo deverá ainda desenvolver um
projeto de visitação de equipes de vigilância sanitária aos
colégios.
Outras
recomendações requerem da Prefeitura e da Secretaria de Educação
a oferta de um número suficiente de banheiros nas escolas Belmira
Viana e Sebastiana Alves, assim como solução para os graves
problemas existentes em banheiros de sete escolas de Cerro Corá, que
incluem falta de água encanada, descargas inoperantes e pias
quebradas ou inexistentes.
Equipamentos
- Treze escolas municipais precisam de linhas telefônicas e a
Prefeitura já havia se comprometido a solucionar esse déficit. Oito
não possuem bebedouros suficientes e cinco não contam com
abastecimento de água potável. “Visitações evidenciaram o
acondicionamento inadequado da água em recipientes que acumulam
sujeira ou estão protegidos de forma inadequada (ex. baldes cobertos
apenas por panos)”, aponta uma das recomendações.
Um
cronograma prevendo a implantação de salas de informática em todas
as escolas da rede municipal deve ser elaborado, com conclusão das
estruturas em 180 dias, assim como a instalação dos equipamentos já
recebidos dentro do Proinfo. A colocação de para-raios é outra
medida solicitada nas recomendações.
O
MPF aponta que “quase totalidade das escolas de Cerro Corá não
possui extintores de incêndio dentro do prazo de validade e em
quantidade suficiente” e que nenhuma conta com plano de evacuação
em caso de emergência, problemas que deverão ser sanados pelos
gestores e pelo próprio Corpo de Bombeiros, a quem foi enviada
recomendação com pedido para fiscalização das escolas.
Pedagógico
– MPF e MP/RN recomendam que as oito unidades que não possuem
projetos pedagógicos elaborem o documento, de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Ação
semelhante devem adotar dez escolas que não possuem regimento
interno.
Representantes
do Ministério Público recomendaram que o Município discipline a
situação das turmas multisseriadas que reúnem alunos da educação
infantil e do ensino fundamental, contrariando as regras legais.
Transporte
– Cerro Corá deverá garantir também que todos alunos tenham
acesso a transporte escolar de qualidade, excluindo do serviço
veículos que não atendam às normas da legislação, conforme
compromisso já firmado em março. Em
outra recomendação, o MPF aponta a necessidade de sinalização de
tráfego no entorno dos colégios, inexistente atualmente.
Cada
uma das 31 recomendação estipula um prazo específico para que os
responsáveis informem sobre as medidas adotadas. Após MPF e MP/RN
serem comunicados sobre o que foi feito, uma nova audiência pública
será promovida, com a finalidade de apresentar os resultados obtidos
e, caso necessário, as novas ações a serem adotadas judicialmente.
*Reprodução do site do MPF