A confusão ocorrida com a realização de um bingo em 28 de junho de 1964 em Cerro Corá, relatada nos anais da Paróquia da Igreja Católica, chegou a repercutir à época na imprensa do Rio Grande do Norte, conforme a edição da terça-feira (30/6/64) do "Diário de Natal", na qual foi relatado que a organização do bingo havia anunciado o sorteio de cinco veículos, e tentou retirar dois deles, "o que não foi consumado devido a protestos generalizados".
Segundo o "Diário de Natal", o bingo fora chamado apesar da proibição da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal. "No final do bingo, as diversas pessoas contempladas, com os prêmios, não tiveram o direito de receber os veículos, e sim partes dos valores pagos em dinheiro".
A alegação dos promotores do bingo em prol da Paróquia, segundo o "Diário de Natal" da época, é que não foi possível entregar os prêmios correspondentes aos veículos, "face ao grande prejuízo existente, e que ditos veículos foram devolvidos (camionete e Jeep) foram devolvidos aos vendedores".
Reprodução de matéria do "Diário de Natal" datado de 30 de junho de 1964 |
"Diário de Natal" repercutiu confusão de bingo em Cerro Corá |
Em 11 de junho de 1964, o "Diário de Natal" trazia informações sobre a proibição de bingos pelo à época delegado fiscal do Tesouro Federal no Rio Grande do Norte, Maurício Paes Barreto, baseado em decreto federal de 1944. O então secretário estadual de Segurança Pública, Hernane Hugo Gomes, havia se encarregado de informar às Delegacias de Polícia em Caicó, Canguaretama, Cerro Corá e Mossoró, onde estariam programados bingos naquele ano, a respeito da necessidade de cumprimento da lei.
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