segunda-feira, 10 de julho de 2023

TRE rejeita revisão eleitoral em Bodó

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou pedido da presidente da Câmara Municipal de Bodó, vereadora  Camila Isabele Souza Luiz, sobre revisão do eleitorado do município. "As  informações trazidas pelo Juízo Eleitoral, a partir de dados extraídos do cadastro de eleitores nos últimos anos, em nada abonam a necessidade de instauração de procedimento revisional, à míngua de comprovação, sequer indiciária, da alegada irregularidade no serviço de alistamento, sendo assim, de rigor, a denegação do pedido", decidiu a Corte.

Por intermédio do advogado Verlano Queiroz, a presidente da Câmara sustentava haver 2.309  habitantes, no município e que no último pleito chegou ao patamar de 3.5000 (três mil e quinhentos eleitores" o que resulta numa proporção de eleitores 52% maior que a população de Bodó. 

Ponderou ainda terem ocorrido mais de 500 transferências de inscrições eleitorais originadas de Currais Novos, as quais, segundo aponta, teriam se dado irregularmente, tendo por consequencia o desequilíbrio do futuro pleito municipal. 

Ao final, a vereadora Camila Souza Luiz pleiteava que fosse realizada revisão eleitoral no município, fazendo anexar telas contendo resultados eleitorais do pleito de 2022 e das eleições 2020, bem assim tabela de evolução populacional entre o Censo 2010 e a prévia do ocorrido em 2022.

Já o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Ricardo Fagundes Cabral informou ao TRE que o aumento do número de eleitores a partir do ano de 2017, ano que a Zona começou a jurisdicionar o município em virtude de rezoneamento, até 2022, ocorreu de forma esperada e explicável a partir das circunstâncias de cada ano eleitoral, tais como as limitações no atendimento durante a pandemia e nível de engajamento dos eleitores no processo eleitoral. 

Segundo os autos, contrasta o argumento da vereadora quanto ao número de inscrições transferidas de Currais Novos para Bodó, fazendo juntar relatórios do cadastro eleitoral com as operações efetuadas. Ao fim, o juiz Ricardo Cabral pontuou que a própria Câmara de Vereadores, em expediente datado de março de 2022, solicitou autorização para colaborar na ofertar os serviços eleitorais, inclusive transferências, aos cidadãos de Bodó, o que demonstraria uma conduta em sentido oposto ao quanto solicitado no requerimento de revisão eleitoral.

Relator dos autos, o desembargador Expedito Ferreira disse que a partir das informações constantes dos autos, "não se evidencia razões suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na formação e evolução do corpo de eleitores da cidade, o qual tem sua dinâmica influenciada explicável em linha com as razões postas pelo Juízo Eleitoral da  20ª ZE, que se mostram suficientes para afastar o elemento subjetivo e essencial (fraude) autorizativo das medidas correicionais e revisionais, no tocante às operações no cadastro de eleitores".

Nenhum comentário: