Eventuais dívidas que o município de Santana do Matos venha a ter, inclusive de administrações posteriores, agora poderão ser agilizadas, depois que o prefeito Francisco de Assis Silva, o "Assis da Padaria" sancionou lei, ainda que datada de junho de 2009, a respeito das chamadas "obrigações de pequeno valor".
A lei nº 655 foi publicada no "Diário Oficial dos Municípios" desta segunda-feira, dia 23, e estabelece que os débitos, incluindo atrasos de pagamento do funcionalismo público, podem ser pagos até o limite de 15 salários mínimos. Ou seja, no valor de R4 9.465,00 .
De acordo com a lei, é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do montante a ser pago, o que deverá ser feito no prazo de até 30 dias, contados a partir da data de apresentação do requerimento à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Além disso, a lei autoriza o prefeito Assis da Padaria a abrir créditos adicionais e suplementares no orçamento municipal, usando recursos provenientes parcial ou totalmente de dotações orçamentárias.
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