segunda-feira, 29 de maio de 2017

Juiz de Currais Novos dá prazo ao governo pra funcionar escalas de plantão em UTI

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Currais Novos, acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre execução de sentença para determinar ao governador do Estado, Robinson Faria (PSD), que apresente, até o dia 31 de maio, as escalas de plantão para atendimento dos oito leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Hospital Regional de Currais Novos, sendo quatro destinados ao público adulto e quatro destinados ao público infantojuvenil entre os dias 1º de junho e 30 de junho.
 
O governador Robinson Faria também deverá comprovar que o hospital está dotado de estrutura física e de equipamentos para atender às determinações do Tribunal de Justiça do RN, por meio da Apelação Cível n° 2014.018567-9. O juiz determinou, ainda, o bloqueio imediato de R$ 500 mil das contas pessoais do governador do Estado. O montante ficará vinculado ao Fundo Estadual da Saúde e será aplicado diretamente em favor da saúde promovida no Hospital Regional de Currais Novos.

Foi ordenado ainda o bloqueio, nas contas do Estado do Rio Grande do Norte, de R$ 280 mil, sendo R$ 270 mil destinados para a compra de medicamentos e equipamentos para suprir as necessidade da unidade hospitalar pelos meses de junho, julho e agosto; os outros R$ 10 mil serão destinados para a formação de um fundo de caixa com o fim de atender às necessidades urgentes.

Finalmente, foi definida a realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 1º de junho, às 10h30, devendo ser intimados o diretor geral do Hospital Regional de Currais Novos, o secretário estadual de Saúde, o procurador geral do Estado e o governador do Estado.

O juiz Marcus Vinícius determinou que caso a ordem não seja cumprida, fica arbitrada multa pessoal de R$ 1 milhão ao governador Robinson Faria, além do valor já devido em razão do descumprimento das determinações dos desembargadores Amaury Moura Sobrinho e João Rebouças na referida Apelação Cível.

Com informações da Assecom/TJ-RN.

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