Com vencimentos equivalentes ao salário mínimo que é pago aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os membros dos Conselheiros Tutelares nos municípios, que são escolhidos pelo voto direto dos eleitores de todos os municípios do país, passarão a ter o mesmo direito dos trabalhadores da iniciativa privada.
Lei sancionada pela presidenta Dilma Roussef foi publicada na edição deste sábado do "Diário Oficial da União" (D.O.U), garantindo cobertura previdência, férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 da remuneração mensal, além de licença maternidade ou paternidade e gratificação natalina, que vem a ser o 13° salário.
A lei ainda estabelece que, a partir de 2014, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. A posse dos conselheiros ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.