sábado, 17 de outubro de 2020

"Babá" declara R$ 953 mil em bens. Candidato a vice: R$ 34 mil

Vereador "Gá"
Casado e com ensino médio completo, o prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva, o "Babá", informou à Justiça Eleitoral que possui R$ 953,45 mil em bens móveis e imóveis, além de rebanho bovino e dois veículos. 

Já o candidado a vice-prefeito, vereador Josinaldo Amaro, "Gá", diz que possui R$ 34 mil em bens. Um veículo financiado Idea Fiat, no valor de R$ 30 mil  e uma motocicleta Yamaha de 125 cilindradas avaliada em  R$ 4 mil.

"Babá" afirma que busca de quarto mandato "não é vaidade pessoal"

"Babá"
Candidato à reeleição, o prefeito Anteomar Pereira da Silva, 47 anos, o "Babá", tenta o quarto mandato de chefe do Executivo de São Tomé, a apenas 35 quilômetros de Cerro Corá, na região do Potengi. Ele disse na proposta administrativa encaminhada à Justiça Eleitoral, que se manter no cargo "é muito menos fruto de vaidade pessoal, ou qualquer coisa parecida, mas se trata de uma caminhada de continuação e de um projeto de cidade cada vez melhor".

O prefeito "Babá" lembrou que encerrou a sua segunda gestão em 2012, "mas infelizmente teve a continuidade quebrada", tendo voltado à prefeitura em 2017, quando foi preciso "retomar de onde deixamos, acrescido de muitas dívidas herdadas", fruto da crise financeira do país, estados e municípios.

Além disso, "Babá" relata, na proposta administrativa, que a pandemia de coronavirus este ano, "mudou não só a vida da população", mas também "a forma de administrar e prestar serviços à população".

Para o prefeito de São Tomé, administrar um município num momento como esse, "é um desafio que jamais imaginamos enfrentar". Porém, acrescentou ele, traz "uma gama rica de experiências que me fortalece e me dá coragem para enfrentar quaisquer desafios que apareçam daqui pra frente".

O candidato a vice-prefeito, é o vereador Josinaldo Amaro de Lima, 44 anos, o "Gá", que também é filiado ao partido "Republicanos", casado e com ensino médio completo.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Contrarrazões de "Novinho" apontam má-fé das coligações adversárias

O candidato da coligação PSDB/PP a prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, também encaminhou contrarrazões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face dos recursos dos adversários, na tentativa de anular o seu registro de candidatura deferido na primeira instância.
A advogada do ex-prefeito "Novinho", Laise Costa Andrade, disse que "a   única   finalidade dos recursos "é postergar   o   máximo   possível   o deferimento do registro de candidatura do recorrido". Para demonstrar o o    caráter    protelatório    do    recurso, "o único fundamento  utilizado  tanto  para  o  ingresso  das impugnações,  quanto  para  o  manejo  do   recurso,  encontra-se  com  a  sua  eficácia suspensa" pela 2ª Vara Civel da Comarca de Currais Novos.
Segundo a advogada, os  recursos "foram manejados de  forma temerária, protelatória e contra texto expresso de lei, soando como nítida litigância de má-fé e crime eleitoral,  tendo  em  vista  terem  sido  interpostos pelos  recorrentes  mesmos  cientes  da existência da ressalva destacada,a qual configura causa impeditiva do direito invocado" na Lei das Inelegibilidades.


TRE vai decidir sobre registro de candidatura de "Novinho"

As duas coligações que apoiam a candidatura de reeleição da prefeita Graça Oliveira (PSD) e do candidato a prefeito do Republicanos, vereador Maciel Freire, estão recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão da juiza Nadja Bezerra (20ª Zona Eleitoral), que deferiu o registro de candidato a prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho".
O advogado da coligação "Com Deus e o com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania), Felipe Cortez, alega que enquanto o desembargador Dilermando Mota não decidir, no Tribunal de Justiça, a respeito do recurso do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Reúblicanos), que tenta rever a suspensão dos efeitos da reprovação das contas o ex-prefeito "Novinho", a inelegibilidade do candidato da coligação PSDB/PP "pode ser questionada via recurso", tendo em vista que, "revogada a tutela antecipada" deferida pelo juiz Ricardo Fagundes, da 2ª Vara Civel de Currais Novos, "esta surgirá de pronto".
Já a coligação "Cerro Corá em boas mãos" (MDB/PT/REPUBLICANOS) argumentou através de seu representante, Francisco Sales Ezequiel, que a inelegibilidade  de "Novinho" é patente, vez que o ex-prefeito "possui em mãos decisão judicial precária, não  formada  definitivamente  ou  transitada  e julgado".
Advogado da coligação "Cerro Corá em boas mãos, Donnie dos Santos Morais disse que "tal decisão, por evidente, não pode obstar  o  reconhecimento  da  inelegibilidade,  ao  inverso  do que posto em sentença, vez que se trata de decisão judicial, por assim dizer, “não estabilizada”.
Donnie Morais disse, ainda, que "não bastasse, é de ser visto o que o MP Eleitoral, quando em sua peça de AIRC esmiuçou  os  motivos  que  resultaram  na  desaprovação das contas,   demonstrando   de   forma   inequívoca   que   as irregularidades  perpetradas  conduzem  a  atos  dolosos  de improbidade  administrativa". Caso dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação das contas do ex-prefeito e todo o processo de apreciação das contas na Câmara Municipal.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

"Adinho" contesta pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral

O candidato a vereador José Adrimari Araújo (PSDB), o "Adinho de Birico", apresentou contestação à juíza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra, contra pedido de impugnação à sua candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em duas condenações já transitadas em julgado por crimes contra a ordem tributária.
Em defesa de "Adinho de Birico", a advogada Isadora Dantas Isidorio alegou jurisprudência das Cortes superiores de que "as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva, sendo vedada a interpretação extensiva para alcançar situações não contempladas pela norma" prevista na Lei 64/1990.
A advogada Isadora Dantas argumenta que o candidato impugnado não foi condenado "pela prática de qualquer dos crimes taxativamente mencionados na Lei 64/90, quais sejam: crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público".
Conforme consta nos autos, segundo a defesa de "Adinho de Birico", o crime no qual "o contestante fora condenado é previsto na Lei nº 8.137/90, e definido como crime contra a ordem tributária, hipótese esta não mencionada em qualquer outro dispositivo da referida lei de inelegibilidade".


Nenhum partido fez repasses financeiros aos candidatos a vereador

Até agora nenhum dos quatro partidos políticos que disputam as nove cadeiras na Câmara Municipal repassaram a recursos partidários aos 44 candidatos a vereador em Cerro Corá, onde apenas 27,3% dos postulantes ao mandato legislativo informaram prestações de contas à Justiça Eleitoral.
De acordo com dados levantados no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 12 candidatos a vereador já apresentaram prestações de contas com os valores de receitas de campanha. O presidente da Câmara, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos) é o candidato que mais arrecadou - R$ 5.700, sendo R$ 3,7 mil de pessoas fisicas e R$ 2 mil de recursos próprios.
Em seguida aparecem o vereador Erinho (Republicanos), com R$ 3.200, dos quais R$ 2 mil doados por pessoas física e R$ 1.200 de recursos próprios e ainda  os candidatos Adinho de Birico, que arrecadou R$ 2 mil de pessoas físicas, mesmo valor arrecadado por Ana Maria, que fez autodoação e bem como Claudiceia, que recebeu recursos por transferência eletrônica de pessoa física.


Arrecadação de campanha
por candidato a vereador

Adinho de Birico (PSDB) - 2 mil
Aldin (PSD) - R$ 700,00
Ana Maria (Republicanos) - R$ 2 mil
Breno Bezerra (PSD) - R$ 1.060,00
Claudiceia (Republicanos) - R$ 2 mil
Edivaldo Pereira (Republicanos) - R$ 1
Erinho (Republicanos) - R$ 3.200.
Graça Santos (PSD) - R$ 1 mil
Rita Barbosa (PSD) - R$ 1 mil
Venscelino Genésio (PSD) - R$ 300
Vivaldo Evaristo (PSD) - R$ 1.064,10
Fonte - TRE

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Doações iniciais de recursos sinalizam para campanha modesta em Cerro Corá

Os três candidatos a prefeito de Cerro Corá poderão gastar até R$ 123 mil na campanha eleitoral deste ano, segundo a legislação eleitoral. Mas a praticamente um mês para as eleições municipais, os candidatos sinalizam para realização de uma campanha modesta, tanto que o candidato a prefeito da coligação "Unidos pelo progresso" (PSDB/PP), Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", só arrecadou até agora R$ 9,2 mil, de acordo com prestações de contas já apresentadas à Justiça Eleitoral.

Com relação a "Novinho", a prestação de contas mostra que R$ 7,2 mil das doações financeiras de campanha são de recursos do próprio candidato, enquanto R$ 1,9 mil são de transferências eletrônicas de pessoas físicas, que também respondem por contratações de despesas de campanha.

A campanha do candidato da coligação partidária "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT), vereador Maciel Freire, arrecadou R$ 5,2 mil de recursos do próprio candidato. 

Já a prefeita e candidata à reeleição Maria das Graças Oliveira, que tem o apoio da coligação "Com Deus e com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania), arrecadou R$ 1 mil, fruto de doação de pessoa física - o marido e secretário municipal da Agricultura e Turismo, Adevaldo Oliveira, que também é presidente municipal do PSD.


segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Pardal tem uma denúncia de Cerro Corá. Currais Novos, 17

O sistema Pardal da Justiça Eleitoral que recebe denúncias online de propaganda irregular nas eleições municipais registra 17 denúncias na campanha em Currais Novos, duas em Santana do Matos e três em São Tomé. Em Cerro Corá ocorreu apenas uma denúncia de propaganda eleitoral irregular. 

domingo, 11 de outubro de 2020

Registro de "Novinho" é deferido

A juíza Nadja Bezerra, da 20a Zona Eleitoral, defere registro de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB): "Ao analisar todos os documentos e informações constantes nos autos, entendo como demonstrado o atendimento dos requisitos pelo requerente, razão pela qual o presente Requerimento de Registro de candidatura deve ser deferido".

"Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e defiro o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges, face à suspensão dos efeitos da decisão administrativa concedida, por meio de liminar, no Mandado de Segurança nº 080180627.2020.8.20.5103, nos termos LC nº 64/90, art. 1º, I g", diz a juíza. 

"Intimem-se os interessados mediante publicação da presente sentença", determinou a juíza para o caso do Ministério Público Eleitoral ou as coligações adversárias entrarem com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).