Á unanimidade de votos o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso e manteve sentença de primeira instância, que desaprovou as contas de campanha do ex-vereador Evilásio Medeiros Bezerra, que tentou a reeleição nas eleições municipais do ano passado em Cerro Corá. A Corte rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e acompanhou o voto da relatora dos autos, a juiza Berenice Capuxu de Araújo Roque. Os juízes eleitorais Wlademir Capistrano e o desembargador Glauber Rego acompanharam o voto com ressalvas.
A decisão do TRE ocorrida na sessão ordinária da quinta-feira (25), foi publicada na edição desta sexta-feira (26) do "Diário da Justiça" eletrônico. O ponto principal dos autos refere-se a realização de gasto com combustível, sem a respectiva anotação de cessão ou locação de veículos à disposição da campanha do candidato, que "constitui irregularidade grave e insanável, apta a ensejar a desaprovação
das contas de campanha, em face do comprometimento da sua transparência e confiabilidade".
Segundo a relatora, as notas fiscais constantes nos autos revelam que os gastos com combustíveis foram realizados em período anterior àquele em que o candidato, supostamente, tivera um veículo de carro de som (paredão de som) à disposição de sua campanha. "Além disso, outra nota fiscal eletrônica revela o abastecimento de um segundo veículo, diferente daquele utilizado na publicidade por carro de som, e cuja propriedade não restou esclarecida nos autos, indicando a omissão de dados relevantes na presente prestação de contas", acrescenta.
De acordo com o relatório, a gravidade da irregularidade evidenciada nos autos, associada ao elevado percentual do comprometimento das receitas arrecadadas na campanha do candidato (14,40%), "impossibilitam a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".