Juíza Suely Silveira lê voto por indeferimento de registro de candidatura a vereador de João Marcelo Pereira |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu em julgamento de embargos de declaração interpostos por João Marcelo Pereira (PP), sua candidatura a vereador nas eleições municipais deste domingo (6), em face de ausência de quitação eleitoral, decorrente de contas não prestada no pleito de 2020.
A juíza Suely Oliveira rejeitou tese da defesa de que a apresentação da documentação necessária para regularização de contas já seria suficiente para regularizar a sua situação no cadastro eleitoral e afastar o óbice de sua candidatura.
O embargante juntou ainda cópia da decisão do juiz eleitoral da 20ª Zona Eleitoral, proferida no dia 17 de setembro nos autos do processo de regularização de omissão de contas, no qual foi deferido o pedido de regularização.
"A mera regularização das contas não prestadas, não afasta o óbice imposto pela súmula 42 do TSE", dizia a relatora, na ementa do voto pelo desprovimento do recurso. "Já está prevista na legislação que a ausência de quitação deverá perdurar até o final da legislatura 2020 a 2024", completou.