Decreto do prefeito de Lagoa Nova, João Maria Assunção, estabelece que os proprietários de taxi que prestam serviços no município deverão, no prazo de 30 dias, realizar o recadastramento dos veículos. A medida deve vigorar até 24 de fevereiro, considerando que o decreto só foi publicado na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial dos Municípios".
Os proprietários de taxi devem comparecer à prefeitura munidos dos seguintes documentos: Vistoria do Detran, Certidão Negativa da Receita Federal, da Secretaria Estadual de Tributação, Municipal de Tributação e ainda o documento atualizado do veículo, o CRV e documentos pessoais, como RG e CPF, além do título de eleitor e comprovante de residência e de pagamento da taxa anual para licença da atividade.
Com relação a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o decreto municipal determina que casa a apresenada não seja com atividade remunerada, o taxista terá até o dia 31 de dezembro deste ano para regularizá-la.
Segundo o decreto, os documentos deverão ser apresentados na Secretaria Municipal de Tributação até o dia 30 de abril de 2013, sendo que depois de encerrado o prazo de recadastramento e no caso do taxista não atender as recomendações feitas pela prefeitura, o taxista terá sua licença suspensa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário