segunda-feira, 15 de julho de 2019

Padre cerrocoraense celebra primeira missa em Natal

Padre Lael Rubem é o sexto cerrocoraense ordenado na Igreja Católica
Padre ordenado recentemente no Piauí, o sacerdote cerrocoraense Lael Rubem celebra missa a partir das 17:30 desta segunda-feira (15) , na Catedral de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal.
Lael Rubem é o sexto padre nascido em Cerro Corá. Sua ordenação sacerdotal aconteceu  dia 02 de julho, na paróquia da Sagrada Família da cidade de Oeiras, no Piauí.
Padre Lael é filho de Manoel Rodrigues Neto, o professor e educador "Maneto" e Mariazinha. Também é neto do saudoso Raimundo Rodrigues, que era irmão do falecido vice-prefeito José Rodrigues dos Santos.

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Galeno Torquato destina emenda de R$ 120 mil para Festival de Inverno

Emenda do deputado Galeno Torquato (PSD) garante verba para Festival de Inverno (foto - Eduardo Maia)

A prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira, esteve na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (10), conversando com o  deputado estadual Galeno Torquato (PSD), o qual confirmou que o governo do Estado vai liberar a emenda de sua autoria, no valor de R$ 120 mil, para contribuir com o 17º Festival de Inverno, que ocorrerá entre os dias 2, 3 e 4 de agosto.

terça-feira, 9 de julho de 2019

Deputado chama atenção para regularização de imóveis em Bodó

Com uma população estimada de 2.250 habitantes em 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, Bodó tem, praticamente, todos os imóveis urbanos sem a devida regularização fundiária, mas que agora está em processo de legalização, informou o deputado José Dias (PSDB) em pronunciamento feito na tarde desta terça-feira (9), no plenário da Assembleia Legislativa.

“Estou feliz que esta situação esteja avançando. Hoje, não há imóveis regularizados em Bodó e quando isso for feito, vai assegurar a posse e a propriedade e viabilizar a capacidade do município de arrecadar dinheiro, o que é muito positivo”, justificou José Dias.

José Dias afirmou que participou nos debates a respeito do assunto no passado, que hoje têm sido conduzidos pelo deputado estadual Francisco do PT. Em aparte, Francisco disse que pretende somar o conhecimento dos dois gabinetes parlamentares em favor do município de Bodó, situado na microrregião da Serra de Santana, para resolver o problema o quanto antes.


Lançamento do programa do Festival de Inverno ocorre na sexta, 19

Convite pra lançamento da programação do 17°  Festival de Inverno de Cerro Corá

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Ação que condenou ex-tesouro da prefeitura tramita em segredo de justiça

Mesmo com a tramitação em segredo de justiça na primeira instância da Comarca de Currais Novos, vazou nas redes sociais a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes condenando o ex-tesoureiro da prefeitura de Cerro Corá, Raimundo Caetano de Souza, a ressarcir o município a importância de R$ 375 mil. Caetano responde a ação judicial pela prática de improbidade administrativa ao desviar recursos para a construção de um imóvel, situado por trás da antiga "Palhoça do Berico", hoje transformada em pousada, na rua Gracindo Deitado.

Entre os anos de 2014, 2015 e 2016 e durante a gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o ex-tesoureiro havia desviado recursos da ordem de R$ 460,57 mil, que foram utilizados na construção do prédio. Em que pese o ex-tesoureiro ter contestado os valores apresentados, inicialmente, e reconhecendo apenas o dano de R$ 85 mil, consta nos autos que Raimundo Caetano de Souza admitiu que todos os documentos e cheques anexados ao processo foram emitidos por ele, que usava uma conta bancária aberta em nome do filho, que foi isentado de culpa pelo pai e testemunhas arroladas nos autos.

Segundo os autos, em confissão do ex-tesoureiro e das testemunhas Clarissa Costa de Oliveira Silva e Francisco Cleudson da Consta, não houve participação de nenhum outro servidor no processo fraudulento "perpetrado exclusivamente por Raimundo Caetano de Souza", que falsificava em documentos a assinatura do então prefeito "Novinho" para desviar recursos públicos.

domingo, 7 de julho de 2019

Arijorio Félix faz homenagem à sua terra

 Residindo em Manaus (AM), Arijorio Félix aproveitou ida a Cerro Corá, no São João, pra pescar no açude Eloy de Souza

- Vou descendo a Serra, a cada curva vejo que estou me distanciando cada vez mais...lágrimas começam a cair, o coração,  esse, fica mais apertado...Mas vamos ao começo,  vou iniciar a subida da Serra, baixo os vidros do carro,  para ao subir a Serra sentir o vento frio e o cheirinho que vem da minha querida Cerro Cora, um perfume único,  um perfume singular,  o Céu começa a ficar mais perto,  as nuvens,  com as suas variações de tamanhos e formas, chegam perto da nossa cabeça, o Céu mais lindo do mundo está em Cerro Cora, e a cada segundo, Deus muda a pintura,  para assim chamar nossa atenção.
- Chegando em Cerro Cora,  o povo humilde e feliz,  nos olha, nos cumprimentam,  sem falar nada, mesmo assim , sentimos um "SEJAM BEM-VINDOS", Cerro Cora é assim, bela, majestosa e exuberante,  chega a nos embriagar,  com tanto amor oferecido, com o seu clima frio ela alimenta nossa alma, a sua devoção por São João Batista, mostra o quanto esse povo está perto de Deus.
- Escrevo essa carta para você Cerro Cora, tenho por você um amor incondicional. 
Te amo!
Arijorio Medeiros Félix, "Jora".

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Encontro de cerrocoraenses em Caicó

Os conterrâneos e primos Francisco das Chagas Bezerra de Menezes, o "Chico de Rita" e o professor Prem Hasido, nome indiano adotado por Lourival Bezerra da Costa Júnior durante encontro em Caicó, onde Hasido leciona e coordenada o projeto Filoterapéia, além e ser vice-coordenador do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual do Rio Grande Norte (UERN). "Menezes foi prestar apoio a essa importante instituição pública", disse Hasido.

Falta de perícia também embasou voto do desembargador Vivaldo Pinheiro

Voto do desembargador Vivaldo Pinheiro é favorável à prefeita de Cerro Corá (foto - Adriano Abreu)
O desembargador Vivaldo Pinheiro ponderou em seu voto, que a alegada fabricação da documentação apresentada pela prefeita de Cerro Corá, Graça Oliveira, como uma possível “montagem de procedimentos administrativos”, deveria ser comprovada via perícia, "o que não se demonstrou ao exame da contenda".
Vivaldo Pinheiro disse, ainda, que a referida alegação posta em primeiro grau "não tem o condão de desnaturar a legitimidade das provas fornecidas pela recorrente ao Órgão Ministerial, o que autorizaria, em princípio, a suspensividade dos efeitos decisórios ora deflagrados".
Segundo o voto do desembargador, percebe-se que o Processo Administrativo nº 02010022/2017 que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
Nos autos consta, ainda que o parecer jurídico destaca, por sinal, que o valor que seria contratado encontrava-se inserido no limite legal de contratação por dispensa, nos termos do art. 24 da Lei de Licitações, com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho e empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

Defesa de Graça Oliveira nega processo fraudulento em licitação

Graça Oliveira obtém recurso no TJ (reprodução do Facebook)
Os autos do recurso da prefeita Graças Oliveira apontam, segundo a defesa dela, que “o fato do processo licitatório conter imperfeições não significa que foi um processo fraudulento e doloso, e que somente a instrução do processo poderá revelar o que realmente ocorreu, tendo a Agravante colaborado com a instrução, uma vez que forneceu todos os documentos existentes na Prefeitura, e o fez de boa fé, tanto que o próprio documento por ela enviado está sendo usado de prova contra ela mesma”, diz a defesa da chefe do Poder Executivo de Cerro Corá.
Alegou-se, ainda, que toda a confusão é simplesmente porque o município de Cerro Corá dispensou uma licitação, em caráter de urgência, para comprar inseticida e combater a dengue no mês de janeiro de 2017, primeiro mês da gestão, quando era impossível abrir o processo licitatório e conclui-lo em 24 horas.
Também foi argumentado que a Lei de Improbidade somente permite o afastamento do gestor, se houver prova inescusável de que está havendo interferência apta a destruição ou ocultação de provas e no caso concreto não existe essa acusação, e que pela fundamentação desenvolvida na decisão agravada, esta diz respeito ao mérito da demanda, ao ato de improbidade em si e não ao embaraço à produção das provas que, repita-se, já está praticamente toda produzida.
Segundo os autos, o juízo interpretou que houve uma espécie de montagem de procedimentos administrativos, com a pretensão de dar ares de legalidade, bem que ainda que as decisões conferidas em outros processos ajuizados contra a prefeita embasariam a real necessidade do seu afastamento.

TJ decide, pela terceira vez, manter Graça Oliveira no cargo de prefeita

Em julgamento de agravo de instrumento na 3ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Vivaldo Pinheiro determinou, pela terceira vez, a permanência da prefeita Maria das Graças de Medeiros Oliveira na chefia do Poder Executivo de Cerro Corá.
No acórdão da decisão ocorrida na manhã da terça-feira (2), mas publicada na pagina da internet do Processo Judicial Eletrônico PJe do TJ nesta quinta-feira (4), o desembargador Vivaldo Pinheiro, que acompanhou parecer favorável do Ministério Público, diz, em seu voto, o seguinte: “O afastamento impede que a agravante exerça o cargo para o qual fora eleita, sendo desmedida a decisão que o determinou, importando em perdas reais ou de difícil reparação à mesma.
O recurso da prefeita Graça Oliveira deveu-se ao fato dela ter sido afastada pelo juízo da primeira instância a pedido do Ministério Público, que investiga denúncia a partir “de consulta ao portal da transparência municipal”, onde foi constatado que, no início de 2017, o município de Cerro Cora realizou duas contratações diretas (sem licitação) com o objetivo de adquirir inseticida para manutenção do combate a dengue junto ao Comercial Apolo Ltda. EPP”.
Nas alegações da defesa, o advogado Felipe Cortez afirmou “ser incomum, anormal e nunca antes visto a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias, sendo que com esta, já são quatro os afastamentos deferidos pelo juiz, sendo que dois deles já foram suspensos, argumentando que a decisão recorrida possui fundamentação singela e precária, não apontando os motivos do afastamento”.
A defesa também apontou que a própria prefeita Graça Oliveira forneceu todos os documentos anexados aos autos, e que a mesma enviou ao Ministério Público a cópia do processo licitatório que culminou com a dispensa de licitação para a compra do inseticida e mais, tudo estava no portal da transparência, como está descrito na denúncia, não havendo provas de que a Agravante atrapalhou qualquer qualquer colheita de provas.