domingo, 15 de abril de 2018

Águas pluviais descendo pela rua da ponte


Chuvas alimentam o açude Eloy de Souza


Chove há pelo menos uma hora em CC

Chuvas já ultrapassam  55 milímetros em Cerro Corá, acumulado do fim de semana pode chegar e passar de 150 mm. As águas pluviais já invadiram casas na rua Major Lula Gomes, na saída para São Tomé e quem desce para a ponte do açude Eloy de Souza. O acumulado da chuva chegou a 81 mm, segundo pluviômetro instalado na estação de tratamento da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

sábado, 14 de abril de 2018

terça-feira, 10 de abril de 2018

Governo republica resultado de licitação sobre saneamento básico de Cerro Corá

Por incorreção, a Secretaria Extraordinária pra Gestão de Projetos, que cuida do programa "Governo Cidadão" financiado com recursos do Banco Mundial, o secretário Francisco Vagner Araújo republicou, no "Diário Oficial do Estado" desta terça-feira (10), a homologação o resultado da licitação pública sobre as obras de engenharia e implantação do sistema de esgotamento sanitário de Cerro Corá, que ficarão a cargo da empreiteira Construtora A. Gaspar, no valor de R$ 17.850.860,68 .


segunda-feira, 9 de abril de 2018

Documentário "Sebastião Canário" será exibido no Cine Fest RN

Com duração de 13 minutos, o documentário "Sebastião Canário" será um dos filmes exibidos no  Cine Fest RN, o que começa a partir das 9 horas desta terça-feira (10), com a Mostra Itinerante no Cinépoluis do Partage Norte Shopping, O documentário dirigido pela cineasta Suerda Morais, mosta a trajetória do Cine Canário e do seu exibidor em pelo menos duas décadas em Cerro Corá,  entre meados dos anos 60 e 80. Sebastião relata histórias vividas no Cine Canário, uma das mais encantadoras e nostálgicas salas de Cinema do Estado do Rio Grande do Norte.

A primeira etapa da programação oficial do Festival de cinema do Rio Grande do Nortesegue até quinta (12), com a exibição de oito filmes curtas-metragens com exibição gratuita. "Cabra de Peia’, ‘Lugar de Lixo é no Lixo’, ‘Faca Amolada’, ‘Sebastião Canário’, ‘O Baobá e o Poeta’, ‘Minha Bolsa Mágica’, e a animação ‘Traição Não Existe em Guarani’, e ‘Além do Plano’. Os filmes têm média de 13 minutos de duração

"É com grande alegria que recebemos a notícia que o Curta SEBASTIÃO CANÁRIO em homenagem ao fundador do Cine Canário e produzido pela equipe do Projeto Ancorá - Curta Ambiental Nordeste Cerro Corá, será exibido na Mostra Itinerante do Cine Fest RN", disse Suerda Morais.

 “É um orgulho imenso exibir a produção audiovisual potiguar na telona. Esse é o grande momento para quem produz cinema; ver seu filme exibido com a qualidade técnica de som e imagem que ele merece. O cinema é sempre o grande palco do audiovisual”, comentou o cineasta e coordenador do Cine Fest RN, Edson Soares.

Entre o próximo 16 e 18 de abril (segunda a quarta-feira) tem início a Mostra Itinerante da Zona Sul, também em sala do Cinépolis, desta vez do Natal Shopping. A programação de filmes ainda será divulgada. O horário será o mesmo, com início às 9h e o acesso gratuito mediante retirada de ingressos na bilheteria.

Na terça-feira (17) tem também ocorre a exposição fotográfica ‘Turismo e Cultura no Elefante, que virá acompanhada da exposição ‘Máquina de Sonhos’, com equipamentos cinematográficos de ontem e de hoje. Será no Salão de Exposições do Midway Mall (3º piso), com acesso livre.

A Expo fotográfica reunirá as 12 fotografias selecionadas no concurso. E o público poderá votar na sua preferida, sendo mais um jurado para compor o resultado final do concurso, que será anunciado no encerramento do Cine Fest RN, dia 29 de abril.

A primeira edição do festival é uma realização da Engady Cine Video e Governo do Estado do RN por meio da Secretaria de Estado do Turismo do RN, com recursos do Governo Cidadão via empréstimo do Banco Mundial.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Raimundo Costa oficializa saída da Seara pra disputar cadeira na Assembleia

O cerrocoraense Raimundo Costa Sobrinho acaba de deixar o cargo de secretário estadual de Assuntos Fundiarios e Reforma Agrária, a fim de viabilizar sua candidatura a deputado estadual pelo Partido Democrático e Social  (PDS), presidido pelo governador Robinson Faria, que havia abonado a sua ficha de filiação partidária em 14 de março.

Pela legislação eleitoral, Raimundo Costa tinha de se desincompatibilizar do cargo seis meses antes do primeiro turno das eleições, marcadas para 7 de  outubro, para poder disputar um mandado à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

O ato de exoneração de Raimundo Costa foi publicado no "Diário Oficial do Estado" desta sexta-feira (6), o mesmo que traz a nomeação do seu substituto, Antônio Carlos Medeiros.

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Alvaro Melo deixa cargo na prefeitura de Lagoa Nova

O arquiteto cerrocoraense Álvaro de Araújo Melo não é mais coordenador municipal geral de Obras em Lagoa Nova. O ato de exoneração dele do cargo pelo prefeito Luciano Costa (MDB) foi publicado no "Diário Oficial dos Municípios" da quinta-feira (4).

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Vícios na prestação de contas não interferiram nas eleições, dizem os autos

O juiz Marcus V. Pereira destacou, ainda, que "como bem explicitado pelo Ministério Público em suas razões finais, as meras irregularidades nas prestações de contas das partes promovidas não são suficientes para fundamentar cassações de diplomas outorgados pela Justiça Eleitoral, representando os votos conseguidos pelas candidaturas vitoriosas, ressaltando que tais vícios em nada interferiram nas vontades dos eleitores".

Segundo os autos, o pagamento de serviços prestados durante o período eleitoral, após o pleito, em nada possibilita a declaração de infração ao estabelecido no §2º do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, eis que se trata de mera irregularidade, impassível da punição de cassação dos diplomas já entregues e representativos das vontades dos eleitores.

Quanto a alegação de doação de fogos de artifícios e cessão de bens (estrutura de som e veículos), nos valores de R$ 1.700,00 e R$ 700,00, respectivamente, ou mesmo a cessão de automóvel para a participação na campanha, diz a decisão, "sem a respectiva apresentação nas prestações de contas, também se apresentam como meras irregularidades, que não podem interferir na vontade do eleitor ao escolher os seus representantes, destacando, também, que a Resolução nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas das eleições de 2016, visava estabelecer transparência no processo eleitoral, especialmente combater ilicitudes no processo de aplicação de recursos tendentes a interferir nas vontades dos eleitores, o que não ocorreu no pleito majoritário de Cerro Corá, em relação aos fatos narrados na inicial".

Finalmente, em decisão publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" desta segunda-feira (2), o juiz Marcus Pereira julgou improcedente os pedidos constantes na inicial e declarou o processo extinto com resolução de mérito.

Extinto processo contra Graça Oliveira por captação ilícita de recursos em 2016

O juiz da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira, extinguiu o processo por captação e gastos ilícitos de recursos da campanha eleitoral de 2016 do prefeito e vice-prefeito de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) José Medeiros de Araújo (PSB). O juiz Marcus V. Pereira chegou a determinar realização de perícia, valorada em R$ 2.365,24 a ser custeada pela coligação "Todos por Cerro Corá, mas acabou a nao ser realizada por decisão da Justiça Eleitoral, a partir de desistência da coligação "Todos por Cerro Corá".

Nos autos, o juiz da 20ª ZE diz que "se tinha ficado certa a realização da perícia com custos arcados pela parte autora", coligação "Todos por Cerro Corá", que apoiou a candidatura a prefeito do então vice-prefeito João Batista de Melo Filho, "era obrigação desta depositar os valores necessários para a realização da perícia, o que não fez, tendo preferido apresentar requerimento de produção de prova através de órgão integrante do Tribunal Regional Eleitoral que não tem incumbência de realizar perícias em processos judiciais".

Como até o dia 26 de março a parte autora não efetuou o pagamento dos honorários periciais, bem como informou que não tem condições de fazer, segundo os autos, houve a análise de mérito sem a realização da perícia. Assim sendo, a Justiça Eleitoral declarou que a prefeita Graça Oliveira e o vice-prefeito Zeca Araújo não infrigiram ao estabelecido no §2º do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, "ou seja, não restou comprovada a existência de captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, passíveis de cassação dos diplomas outorgados, eis que a parte autora não juntou provas nesse sentido".