Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
domingo, 25 de junho de 2017
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sábado, 24 de junho de 2017
sexta-feira, 9 de junho de 2017
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Lei disciplina estacionamento de veiculos no centro comercial de Cerro Corá
A prefeita Graça Oliveira (PSD) sancionou lei de autoria do vereador Maciel dos Santos Freire (PTB) e aprovada na Câmara Municipal, que disciplina o estacionamento de veículos nas ruas Sérvulo Pereira, João Canário e Severino Bezerra em dias úteis e na manhã do sábado, dia da feira livre de Cerro Corá.
De acordo com a lei, que já entrou em vigor nesta sexta-feira (09) com a sua publicação no "Diário Oficial dos Municípios", fica proibido o estacionamento de veículos de qualquer porte na lateral esquerda das duas ruas, no sentido de quem seque da praça Tomaz Pereira de Araújo para o bairro Tancredo Neves, no horário das 7 horas às 18 horas, de segunda à sexta-feira e ao sábado, entre 5 horas e 12 horas.
Segundo a lei, também fica proibido o estacionamento de implementos, partes de veículos, como carrocerias,chassis, rodas, pneus, aplicável ou não aos veículos com registros no Município.
A Prefeitura fica de proceder à correta sinalização do trajeto previsto em lei, cabendo ao Poder Executivo buscar apoio junto à Polícia Militar do Rio Grande do Norte ou a quem couber determinar o cumprimento da lei, inclusive a definição de sanções pecuniárias devidas a título de multa.
Já os comerciantes e moradores das ruas Sérvulo Pereira e Severino Bezerra poderão colocar objetos (cadeiras, mercadorias de pequeno porte) nas calçadas, desde que não obstruam a livre passagem dos pedestres.
Também está proibida à construção de muros, rampas de acesso, cercas ou qualquer outra construção que venha a impedir o livre transitar de pessoas nas calçadas da rua Sérvulo Pereira, enquanto as construções já existentes deverão, necessariamente, ser retiradas no prazo máximo de seis meses pelos proprietários, a contar da data em que a lei entrou em vigor.
Bodó vai auditar impostos de empresas com atraso de até cinco anos
A Prefeitura de Bodó está contratando o escritório Ferreira Advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica e viabilizar auditoria sobre a arrecadação municipal no período de cinco anos. O contrato com vigência entre 22 de maio e 31 de dezembro deste ano visam a fiscalização e posterior cobrança de atraso no pagamento de impostos por empresas contribuintes.
De acordo com extrato de contrato publicado no "Diário Oficial dos Municípios" e assinado pelo prefeito Marcelo Porto Filho, o escritório do advogado João Eudes Ferreira Filho vai auferir o valor equivalente a 20% do que for arrecadado de impostos atrasados pelo municipio.
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