terça-feira, 30 de maio de 2017

Câmara autoriza contratação temporária de servidores em Cerro Corá

Lei aprovada na Câmara Municipal de Cerro Corá autoriza a prefeita Graça Oliveira (PSD) a promover a contratação de servidores temporários para as áreas de educação, na condição de professores substitutos e profissionais de saúde, que atuarão em programas como Saúde na Familia (PSF), Saúde Bucal (PSB), Centros de Assistência Social (Cras e Creas), além de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e outros que o municipio venha a aderir junto aos governos estadual e federal.

A prefeita Graça Oliveira terá um prazo de 90 dias, ou seja, até 30 de agosto para fazer a seleção dos profissionais terceirizados, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, dentistas, atendentes de dentistas, fisioterapeutas, instrutores e orientadores sociais. 

Segundo a lei, as contratações serão feitas por tempo determinado, peloperíodo de 12 meses, podendo ser prorrogável uma vez por igual período.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Juiz de Currais Novos dá prazo ao governo pra funcionar escalas de plantão em UTI

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Comarca de Currais Novos, acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte sobre execução de sentença para determinar ao governador do Estado, Robinson Faria (PSD), que apresente, até o dia 31 de maio, as escalas de plantão para atendimento dos oito leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Hospital Regional de Currais Novos, sendo quatro destinados ao público adulto e quatro destinados ao público infantojuvenil entre os dias 1º de junho e 30 de junho.
 
O governador Robinson Faria também deverá comprovar que o hospital está dotado de estrutura física e de equipamentos para atender às determinações do Tribunal de Justiça do RN, por meio da Apelação Cível n° 2014.018567-9. O juiz determinou, ainda, o bloqueio imediato de R$ 500 mil das contas pessoais do governador do Estado. O montante ficará vinculado ao Fundo Estadual da Saúde e será aplicado diretamente em favor da saúde promovida no Hospital Regional de Currais Novos.

Foi ordenado ainda o bloqueio, nas contas do Estado do Rio Grande do Norte, de R$ 280 mil, sendo R$ 270 mil destinados para a compra de medicamentos e equipamentos para suprir as necessidade da unidade hospitalar pelos meses de junho, julho e agosto; os outros R$ 10 mil serão destinados para a formação de um fundo de caixa com o fim de atender às necessidades urgentes.

Finalmente, foi definida a realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 1º de junho, às 10h30, devendo ser intimados o diretor geral do Hospital Regional de Currais Novos, o secretário estadual de Saúde, o procurador geral do Estado e o governador do Estado.

O juiz Marcus Vinícius determinou que caso a ordem não seja cumprida, fica arbitrada multa pessoal de R$ 1 milhão ao governador Robinson Faria, além do valor já devido em razão do descumprimento das determinações dos desembargadores Amaury Moura Sobrinho e João Rebouças na referida Apelação Cível.

Com informações da Assecom/TJ-RN.

Prefeito de Lagoa Nova anula reajuste de subsídios dos agentes políticos

O prefeito de Lagoa Nova, Luciano Silva Santos (PMDB) anulou, através de decreto, a lei 550/2016 que tratou do reajuste dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, em virtude de sua ineficácia "desde o nascedouro por vício preclusivo". Assim, segundo o decreto já publicado na edição desta segunda-feira (29) do "Diário Oficial dos Municípios", os gestores públicos do primeiro escalão administrativo deverão fazer a devolução aos cofres públicos da diferença percebida entre os  subsídios percebidos com base na lei no 550/2016 e a outrora lei vigente, até o fim do exercício financeiro de 2017.

A devolução da diferença dos valores percebidos pelos agentes políticos deve se ao fato de que a lei 550 foi aprovada em 6 de julho do ano passado, enquanto a previsão legal era de que a aprovação deveria ter ocorrido até o dia 3 desse mesmo mês, último dia do prazo antes das eleições municipais do ano passado.

O prefeito Luciano Santos levou em conta o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que aduz que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no art. 20 da LRF.

O prefeito considerou, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN_), em consulta realizada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, fixou o entendimento de que o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá ocorrer até o dia 03 de julho do ano em que se realizem eleições municipais para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

Já em dezembro de 2015, o TCE havia respondido outra consulta, no sentido de que inexiste direito adquirido à manutenção de subsídio, quando o valor do mesmo se revela incompatível com a Constituição Federal, Estadual e/ou Lei Orgânica
Municipal.

sexta-feira, 26 de maio de 2017

TRE mantém desaprovação das contas de campanha do ex-vereador Evilásio Bezerra

Á unanimidade de votos o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso e manteve sentença de primeira instância, que desaprovou as contas de campanha do ex-vereador Evilásio Medeiros Bezerra, que tentou a reeleição nas eleições municipais do ano passado em Cerro Corá. A Corte rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e acompanhou o voto da relatora dos autos, a juiza Berenice Capuxu de Araújo Roque. Os juízes eleitorais Wlademir Capistrano e o desembargador Glauber Rego acompanharam o voto com ressalvas.

A decisão do TRE ocorrida na sessão ordinária da quinta-feira (25), foi publicada na edição desta sexta-feira (26) do "Diário da Justiça" eletrônico. O ponto principal dos autos refere-se a realização de gasto com combustível, sem a respectiva anotação de cessão ou locação de veículos à disposição da campanha do candidato, que "constitui irregularidade grave e insanável, apta a ensejar a desaprovação
das contas de campanha, em face do comprometimento da sua transparência e confiabilidade".

Segundo a relatora, as notas fiscais constantes nos autos revelam que os gastos com combustíveis foram realizados em período anterior àquele em que o candidato, supostamente, tivera um veículo de carro de som (paredão de som) à disposição de sua campanha. "Além disso, outra nota fiscal eletrônica revela o abastecimento de um segundo veículo, diferente daquele utilizado na publicidade por carro de som, e cuja propriedade não restou esclarecida nos autos, indicando a omissão de dados relevantes na presente prestação de contas", acrescenta.

De acordo com o relatório, a gravidade da irregularidade evidenciada nos autos, associada ao elevado percentual do comprometimento das receitas arrecadadas na campanha do candidato (14,40%), "impossibilitam a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

Suposto eleitor que vendeu voto, tem domicílio eleitoral em Lajes

Juiz eleitoral diz que, mesmo que tivesse ocorrido a perícia e que o áudio apresentado estivesse devidamente íntegro econtextualizado, o que, diga-se de passagem, não ocorre neste caso, não seria suficiente para demonstrar, por sisó, a captação ilícita de sufrágios, sendo necessárias outras provas materiais que demonstrassem efetivamentea “compra de votos”.

Por sua vez, em relação ao vídeo que consta na mídia, observa-se que foi gravado de maneira clandestina e que o áudio captado é de péssima qualidade, o que não impede observar que o suposto eleitor que teria “vendido o voto” está sendo coagido pela pessoa que fez a filmagem, a qual, por vezes, o questiona de maneira muito dura e severa.

Para o juiz Ricardo Fagundes, "nitidamente se percebe que se trata de uma pessoa simples que provavelmente se sentiu acuado e intimidado diante daquelas assertivas".


Ao ser inquirido em juízo, o suposto eleitor que teria vendido o voto, possivelmente o eleitor Edmilson Lopes da Silva, negou que tenha recebido qualquer benefício para votar e que não se lembra da referida conversa porque estava embriagado.

Nos autos consta, que Edmilson Lopes informou que era eleitor de Lajes-RN e que não votou no último pleito eleitoral. "Quanto à prova testemunhal, verifica-se que Joel Israel de Medeiros, sua esposa Maria Borges da Silva, Francineide de Souza Cordeiro e Leonardo Lucas da Silva Pereira em nenhum momento dos seus depoimentos prestados em juízo confirmaram ter conhecimento de “compra de votos” pelos representados nem que receberam qualquer benefício em troca do voto".

Fagundes também disse o seguinte: "É digno de nota a declaração de Maria Borges da Silva, que relatou que a pessoa de “João Alexandre” lhe apresentou proposta para assumir um cargo comissionado na Prefeitura de Cerro Corá até a eleição em troca de votos a favor dos candidatos da coligação demandante, sendo que receberia apenas metade do salário, ficando para ele a outra metade, oferta esta que não foi aceita".

O juiz disse, ainda, que assim, entende-se que há mais dúvidas do que certezas quanto à veracidade dos ilícitos imputados aos ora representados, uma vez que as provas produzidas são contraditórias e frágeis, além de não possuírem a força probante necessária para a comprovação da alegada captação ilícita de sufrágio.

Acrescente-se, por fim, segundo o juiz, "que para intervir na soberania popular, mudando o resultado obtido nas urnas e desconsiderando o exercício legítimo do direito de sufrágio, é necessário que haja comprovação inconteste, estreme de qualquer dúvida, da prática de irregularidade grave como o abuso de poder econômico ou político, o que definitivamente não ocorre no caso em baila".

"Veracidade dos áudios, não significa que houve compra de votos", diz juiz

A ação de investigação eleitoral que a coligação "Todos Unidos Por Cerro Corá" ajuizou contra a prefeita Graça Oliveira (PSD) e o vice Zeca Araújo (PSB), tinha como base uma mensagem de áudio enviada através do apĺicativo Whattsapp, onde uma pessoa não identificada, possivelmente o Pedro Victor Dantas, afirma, em
resumo, que o “homem não tinha começado a gastar dinheiro, que não faltaria dinheiro para comprar pessoas e votos para o lado de “Graça” e que “dinheiro não é problema, mas solução”.

Nos autos, diz-se ainda, que "verifica-se, entretanto, que mesmo na hipótese de ser verdadeiro o áudio em questão, não significa que efetivamente houve compra de votos, até mesmo porque não foi demonstrado qual o liame do Sr. Pedro Victor com os ora representados".

Outra peça dos autos era um vídeo onde um suposto eleitor teria confessado que recebeu benefício para votar na então candidata “Graça”. Para o juiz Ricardo Fagundes, da 20a Zona Eleitoral de Currais Novos, "no que toca ao áudio, não restou esclarecido em que contexto o interlocutor postou essa mensagem, sendo certo que havia outros trechos de áudios no referido “grupo” ou “chat”, conforme se verifica do “print” de tela colacionado na mesma mídia". 

Ademais, segundo os autos, não foi requerida nenhuma perícia para comprovar que não houve manipulação dessas gravações. Já o eleitor Pedro Victor Dantas esclareceu que enviou alguns áudios para um amigo chamado Miguel Thiago, onde trocavam provocações, cada um defendendo o seu candidato e que, na
verdade, queria dizer, de maneira geral, que se “o outro lado” tinha direito a gastar, a sua candidata também teria.

Juiz Ricardo Fagundes julga improcedente investigação contra Graça Oliveira

O juiz da 20a Zona Eleitoral com sede em Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pela coligação "Todos Unidos Por Cerro Corá", que perdeu as eleições municipais de 2016 com os candidatos a prefeito e vice, João Batista de Melo Filho (PMDB) e Ana Maria da Silva (PR), contra a prefeita prefeita Graça Oliveira (PSD) e o vice-prefeito Zeca Araújo (PSD). "O conjunto probatório mostra-se insuficiente para comprovar que os demandados tenham praticado o alegado abuso de poder econômico e político e a captação ilícita de voto, devendo ser mantida a sentença de improcedência da ação", decidiu o juiz.

A decisão do juiz Ricardo Fagundes, foi proferida na quinta-feira (25) e foi publicada na edição desta sexa (26) do "Diário da Justiça Eletrônico", no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base nas oitivas de testemunhas e declarantes arroladas pelas partes, na audiência de instrução que ocorreu em 20 de fevereiro de 2017.

Segundo os autos, a alegada coação de testemunhas não foi demonstrada, "o que é fácil constatar pelo fato de que o Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal, não requereu a instauração de inquéritopolicial, provavelmente por não vislumbrar qualquer indício de materialidade delitiva".

E diz ainda o juiz nos autos: "Ressalte-se que várias testemunhas tinham sido inquiridas em procedimento investigativo instaurado e,  também naquela oportunidade, pouco ou nada disseram, de modo que não foi ajuizada nenhuma ação pelo Ministério Público Eleitoral".

Para o juiz eleitoral da 20a ZE, "o que nos parece é que, por não ter conseguido comprovar as suas teses de maneira suficiente em juízo, o advogado da parte autora pretendia arrolar novas testemunhas, olvidando-se de que houve preclusão consumativa ao ofertar o rol de testemunhas com a petição inicial".

Fagundes acrescentou, ainda: "Explicite-se que acolher esta tese geraria enorme insegurança jurídica, ao se permitir que sucessivamente se arrole inúmeras testemunhas, até que consiga demonstrar minimamente as teses defendidas".

Além disso, o juiz eleitoral disse que "a busca da verdade real possível não pode resultar na tendência de eternização do processo, que nessa hipótese só se encerraria quando fossem atingidos os fins probatórios buscados pelas partes, de modo que o magistrado deve atuar para resguardar o devido processo legal e as normas processuais vigentes, o que foi feito no presente caso, ao indeferir a dilação probatória requerida".

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Álvaro Melo é nomeado coordenador de obras na prefeitura de Lagoa Nova

O ex-vereador de Cerro Corá, arquiteto Álvaro de Araújo Melo, foi nomeado pelo prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos (PMDB), para exercer o cargo comissionado (CC-3) de coordenador geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 

Álvaro Melo exerceu o único mandato de vereador na Câmara Municipal de Cerro Cora no período de 2013-2016, tendo desistido de continuar a carreira pública ao não disputar as eleições municipais do ano passado. Melo é filho do ex-prefeito João Batista de Melo Filho, que dirigiu por quatro vezes o município e que, em 2016, tentou chegar ao quinto mandato executivo, perdendo as eleições por apenas 134 votos para a atual prefeita Graça Oliveira (PSD).

A nomeação de Álvaro Melo para cargo de confiança na prefeitura de Lagoa Nova é datada de 16 de maio e foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do "Diário Oficial dos Municípios".

domingo, 21 de maio de 2017

Atleta cerrocoraense carimba passaporte para campeonato de menores em SP

Charles (e) vai ao pódio ao lado de atletas do PA e MA
O atleta cerrocoraense Charles Fernandes conquistou na manhã do sábado (20), em Recife (PE), a medalha de prata na prova do salto triplo, durante a disputa do troféu Norte/Nordeste Adulto de Atletismo. Charles saltou 14.59 metros e fez sua melhor marca no salto triplo  e irá participar no mês de junho do Campeonato Brasileiro de Menores, em São Paulo.  Segundo o professor Edilson Oliveira, o atleta contou com o apoio do poder público através da Secretaria Municipal de Educação e Desportos.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Festival de Inverno deste ano vai resgatar suas origens

O resgate das origens do 15o Festival de Inverno de Cerro Corá, a ser realizado entre os dias 4 e 6 de agosto, será uma de suas temáticas deste ano, segundo os seus organizadores. Criado na gestão do ex-prefeito João Batista de Melo Filho, o evento já se tornou tradicional no calendário turístico e de eventos da cidade, continuou na gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges e este ano será organizado pela primeira vez na administração da prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD).