segunda-feira, 8 de julho de 2019

Ação que condenou ex-tesouro da prefeitura tramita em segredo de justiça

Mesmo com a tramitação em segredo de justiça na primeira instância da Comarca de Currais Novos, vazou nas redes sociais a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes condenando o ex-tesoureiro da prefeitura de Cerro Corá, Raimundo Caetano de Souza, a ressarcir o município a importância de R$ 375 mil. Caetano responde a ação judicial pela prática de improbidade administrativa ao desviar recursos para a construção de um imóvel, situado por trás da antiga "Palhoça do Berico", hoje transformada em pousada, na rua Gracindo Deitado.

Entre os anos de 2014, 2015 e 2016 e durante a gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o ex-tesoureiro havia desviado recursos da ordem de R$ 460,57 mil, que foram utilizados na construção do prédio. Em que pese o ex-tesoureiro ter contestado os valores apresentados, inicialmente, e reconhecendo apenas o dano de R$ 85 mil, consta nos autos que Raimundo Caetano de Souza admitiu que todos os documentos e cheques anexados ao processo foram emitidos por ele, que usava uma conta bancária aberta em nome do filho, que foi isentado de culpa pelo pai e testemunhas arroladas nos autos.

Segundo os autos, em confissão do ex-tesoureiro e das testemunhas Clarissa Costa de Oliveira Silva e Francisco Cleudson da Consta, não houve participação de nenhum outro servidor no processo fraudulento "perpetrado exclusivamente por Raimundo Caetano de Souza", que falsificava em documentos a assinatura do então prefeito "Novinho" para desviar recursos públicos.

domingo, 7 de julho de 2019

Arijorio Félix faz homenagem à sua terra

 Residindo em Manaus (AM), Arijorio Félix aproveitou ida a Cerro Corá, no São João, pra pescar no açude Eloy de Souza

- Vou descendo a Serra, a cada curva vejo que estou me distanciando cada vez mais...lágrimas começam a cair, o coração,  esse, fica mais apertado...Mas vamos ao começo,  vou iniciar a subida da Serra, baixo os vidros do carro,  para ao subir a Serra sentir o vento frio e o cheirinho que vem da minha querida Cerro Cora, um perfume único,  um perfume singular,  o Céu começa a ficar mais perto,  as nuvens,  com as suas variações de tamanhos e formas, chegam perto da nossa cabeça, o Céu mais lindo do mundo está em Cerro Cora, e a cada segundo, Deus muda a pintura,  para assim chamar nossa atenção.
- Chegando em Cerro Cora,  o povo humilde e feliz,  nos olha, nos cumprimentam,  sem falar nada, mesmo assim , sentimos um "SEJAM BEM-VINDOS", Cerro Cora é assim, bela, majestosa e exuberante,  chega a nos embriagar,  com tanto amor oferecido, com o seu clima frio ela alimenta nossa alma, a sua devoção por São João Batista, mostra o quanto esse povo está perto de Deus.
- Escrevo essa carta para você Cerro Cora, tenho por você um amor incondicional. 
Te amo!
Arijorio Medeiros Félix, "Jora".

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Encontro de cerrocoraenses em Caicó

Os conterrâneos e primos Francisco das Chagas Bezerra de Menezes, o "Chico de Rita" e o professor Prem Hasido, nome indiano adotado por Lourival Bezerra da Costa Júnior durante encontro em Caicó, onde Hasido leciona e coordenada o projeto Filoterapéia, além e ser vice-coordenador do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual do Rio Grande Norte (UERN). "Menezes foi prestar apoio a essa importante instituição pública", disse Hasido.

Falta de perícia também embasou voto do desembargador Vivaldo Pinheiro

Voto do desembargador Vivaldo Pinheiro é favorável à prefeita de Cerro Corá (foto - Adriano Abreu)
O desembargador Vivaldo Pinheiro ponderou em seu voto, que a alegada fabricação da documentação apresentada pela prefeita de Cerro Corá, Graça Oliveira, como uma possível “montagem de procedimentos administrativos”, deveria ser comprovada via perícia, "o que não se demonstrou ao exame da contenda".
Vivaldo Pinheiro disse, ainda, que a referida alegação posta em primeiro grau "não tem o condão de desnaturar a legitimidade das provas fornecidas pela recorrente ao Órgão Ministerial, o que autorizaria, em princípio, a suspensividade dos efeitos decisórios ora deflagrados".
Segundo o voto do desembargador, percebe-se que o Processo Administrativo nº 02010022/2017 que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
Nos autos consta, ainda que o parecer jurídico destaca, por sinal, que o valor que seria contratado encontrava-se inserido no limite legal de contratação por dispensa, nos termos do art. 24 da Lei de Licitações, com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho e empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

Defesa de Graça Oliveira nega processo fraudulento em licitação

Graça Oliveira obtém recurso no TJ (reprodução do Facebook)
Os autos do recurso da prefeita Graças Oliveira apontam, segundo a defesa dela, que “o fato do processo licitatório conter imperfeições não significa que foi um processo fraudulento e doloso, e que somente a instrução do processo poderá revelar o que realmente ocorreu, tendo a Agravante colaborado com a instrução, uma vez que forneceu todos os documentos existentes na Prefeitura, e o fez de boa fé, tanto que o próprio documento por ela enviado está sendo usado de prova contra ela mesma”, diz a defesa da chefe do Poder Executivo de Cerro Corá.
Alegou-se, ainda, que toda a confusão é simplesmente porque o município de Cerro Corá dispensou uma licitação, em caráter de urgência, para comprar inseticida e combater a dengue no mês de janeiro de 2017, primeiro mês da gestão, quando era impossível abrir o processo licitatório e conclui-lo em 24 horas.
Também foi argumentado que a Lei de Improbidade somente permite o afastamento do gestor, se houver prova inescusável de que está havendo interferência apta a destruição ou ocultação de provas e no caso concreto não existe essa acusação, e que pela fundamentação desenvolvida na decisão agravada, esta diz respeito ao mérito da demanda, ao ato de improbidade em si e não ao embaraço à produção das provas que, repita-se, já está praticamente toda produzida.
Segundo os autos, o juízo interpretou que houve uma espécie de montagem de procedimentos administrativos, com a pretensão de dar ares de legalidade, bem que ainda que as decisões conferidas em outros processos ajuizados contra a prefeita embasariam a real necessidade do seu afastamento.

TJ decide, pela terceira vez, manter Graça Oliveira no cargo de prefeita

Em julgamento de agravo de instrumento na 3ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Vivaldo Pinheiro determinou, pela terceira vez, a permanência da prefeita Maria das Graças de Medeiros Oliveira na chefia do Poder Executivo de Cerro Corá.
No acórdão da decisão ocorrida na manhã da terça-feira (2), mas publicada na pagina da internet do Processo Judicial Eletrônico PJe do TJ nesta quinta-feira (4), o desembargador Vivaldo Pinheiro, que acompanhou parecer favorável do Ministério Público, diz, em seu voto, o seguinte: “O afastamento impede que a agravante exerça o cargo para o qual fora eleita, sendo desmedida a decisão que o determinou, importando em perdas reais ou de difícil reparação à mesma.
O recurso da prefeita Graça Oliveira deveu-se ao fato dela ter sido afastada pelo juízo da primeira instância a pedido do Ministério Público, que investiga denúncia a partir “de consulta ao portal da transparência municipal”, onde foi constatado que, no início de 2017, o município de Cerro Cora realizou duas contratações diretas (sem licitação) com o objetivo de adquirir inseticida para manutenção do combate a dengue junto ao Comercial Apolo Ltda. EPP”.
Nas alegações da defesa, o advogado Felipe Cortez afirmou “ser incomum, anormal e nunca antes visto a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias, sendo que com esta, já são quatro os afastamentos deferidos pelo juiz, sendo que dois deles já foram suspensos, argumentando que a decisão recorrida possui fundamentação singela e precária, não apontando os motivos do afastamento”.
A defesa também apontou que a própria prefeita Graça Oliveira forneceu todos os documentos anexados aos autos, e que a mesma enviou ao Ministério Público a cópia do processo licitatório que culminou com a dispensa de licitação para a compra do inseticida e mais, tudo estava no portal da transparência, como está descrito na denúncia, não havendo provas de que a Agravante atrapalhou qualquer qualquer colheita de provas.

sábado, 8 de junho de 2019

Associação de Motociclistas será declarada de utilidade pública

Deputado Ezequiel Ferreira propõe projeto que reconhece associação de motoqueiros como utilidade pública
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) propôs projeto de  lei reconhecendo como entidade de utilidade pública a Associação Cerrocoraense de Motociclistas (ACM), que, segundo justificativa do parlamentar "vem prestando relevantes serviços"para a comunidade do município, no que diz respeito a promoção do evento "Cerro Corá Moto Fest", evento este que está inserido no calendário oficial de eventos de Cerro Corá e  bastante a economia local, em vários setores como pousadas, postos de combustíveis, supermercados/mercadinhos, bares e restaurantes, vendedores ambulantes, promovendo o turismo local, onde são recebidos na cidade motociclistas, acompanhantes e demais visitantes de vários estados do país. 

"Cabe ressaltar, ainda, a promoção social que a entidade pratica no que tange a arrecadação de alimentos não perecíveis e, posteriormente, distribuídos as famílias carentes do município", diz o deputado Ezequiel Ferreira.

quarta-feira, 5 de junho de 2019

Câmara de Santana do Matos terá de ajustar quadro de servidores

A Promotoria de Justiça de Santana do Matos, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Câmara Municipal se abstenha de efetuar contratações sem a realização de concurso público. Na assinatura do documento, a Casa Legislativa reconheceu a ilegalidade e inconstitucionalidade dessas nomeações. 
 
Com o acordo firmado, a Câmara Municipal de Santana do Matos se comprometeu a fazer uma avaliação administrativa dos cargos existentes na estrutura do Poder Legislativo e a elaborar e remeter para análise da casa, no prazo de até 60 dias, um novo Projeto de Lei (PL). 
 
O PL visa revogar parcialmente uma lei municipal inconstitucional para adequar a legislação à criação dos cargos que se fizerem necessários à futura realização de concurso público. Para a realização do concurso público, a lei deverá indicar as atribuições de cada cargo, carga horária, bem como as respectivas remunerações e o regime jurídico que os regerá.
 
A Câmara Municipal também se obrigou a não criar cargos em comissão que, apesar da nomenclatura de chefia, direção ou assessoramento, não possuam suas atribuições correspondentes com a natureza prevista na Constituição Federal. 
 
Outra medida assumida no TAC compromete a exonerar, no prazo de 30 dias, as pessoas ocupantes dos cargos de coordenador financeiro, coordenador administrativo, assessor parlamentar, assistente de plenário e assistente de gabinete, que foram providos por comissão, bem como não nomear qualquer pessoa para ocupá-los, daqui por diante. Os cargos mencionados são de natureza permanente e não de contratação temporária, como vinha sendo feito

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Falece Manoel Santana, que fez "escola" de padeiros em Cerro Corá

Manoel Santana falecido hoje,  aos 93 anos, faz parte da história de Cerro Corá como um grande profissional na área de panificação e fez uma geração de padeiros em Cerro Corá. O blog faz uma justa homenagem a ele, pessoalmente, ainda menino, o conheci como padeiro chefe da Padaria de Ze Julião,  meu pai, que a havia comprado fiado, por deferência do seu amigo Oliveira, o qual estava de malas prontas para migrar à Fortaleza (CE), onde terminou de criar a sua família e viveu até a sua morte. Começo dos anos, quando Zé Julião fechou o negócio, pago em três meses, numa época em que palavra dada valia mais que três cheques pré-datados. Não lembro ao certo, mas Manoel Santana já era padeiro de Oliveira, continuou com Zé Julião e em 1973, quando a padaria foi vendida a João Bezerra Galvão, hoje gerenciada pelo filho João Alfredo Galvão -, ManoelSantana continuou no ofício até se aposentar, lide que repassou para o filho, João, já falecido. Menino, às vezes descia os batentes da Padaria desde o balcão, onde vez ou outra ajudava a vender pão francês, pão seda, pão Recife, pão doce, de coco ou carteira, além da rosca da Semana Santa, pra embalar sacos de um quilo de bolacha regalia, comum ou Copa do Mundo, também chamada de sete capas, tudo feito com zelo, destreza e receita que só Manoel Santana era exímio artesão. Também tinha o horário de saída do pão francês ou carteira de duas bandas, quentinho, com manteiga Itacolomy. Fora isso, Manoel Santana ainda tinha paciência de suportar aqueles dois meninos gêmeos, que vez ou outra, apareciam à tarde, curiosos, atrás de conversas e de saber como faziam a fornagem à lenha. Vá em paz Manoel Santana. (Valdir Julião).


quinta-feira, 23 de maio de 2019

Decisão da 3ª Câmara Civel do TJ mantém Graça Oliveira no cargo de prefeita

Decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do  Norte mantém a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), no exercício da chefia do Poder Executivo do município, confirmando liminar anteriormente concedida a ela pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, que preside aquela Câmara. O juízo de primeira instância em Currais Novos, havia determinado o afastamento da prefeita por 180 dias, com a acusação de que ela tinha fraudado licitação para a compra de combustíveis no valor de R$ 3 mil, já no primeiro mês de sua gestão, em janeiro de 2017.

A 3ª Câmara do TJ-RN decidiu pela permanência de Graça Oliveira no cargo de prefeita em sessão virtual datada da manhã da terça-feira (21), tendo a publicação do acórdão ocorrido ontem, no PJe - processo judicial eletrônico. O entendimento da instância superior é que a alegada falsidade da documentação apresentada pela prefeita, revelando-se como uma possível “montagem de procedimentos administrativos”, deveria ter sido comprovada via perícia, "o que não se demonstrou ao exame da contenda".

No voto, o relator dos autos, desembargador Vivaldo Pinheiro, também disse que o processo administrativo que resultou na contratação questionada, transporta todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira.

Nos autos, ainda consta parecer jurídico, o qual destaca que o valor que seria contratado encontrava-se inserido no limite legal de contratação por dispensa, nos termos do art. 24 da Lei de Licitações, com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho e empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

Diz ainda o relator: "Oportuno ressaltar que a própria representante ministerial, em 2º grau, entendeu que não estariam demonstrados os indícios efetivos de interferência da recorrente", diz o relator dos autos, levando em conta que em ação civil pública proposta com base na improbidade administrativa de Prefeito Municipal e do Procurador-Geral do Município, o afastamento destes dos cargos somente é possível mediante a existência de indício ou prova efetiva de que o demandado esteja prejudicando a instrução processual (art. 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92).

Segundo o acórdão, "também não subsiste a tese de deficiência de instrução do recurso em decorrência da juntada das peças essenciais por cópia digital, o que, além de estar legitimado pelo art. 365, inciso VI, do CPC, não teve a autenticidade arguida pela parte contrária".