sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Impugnação de coligação adversária chegou fora do prazo, alega "Novinho"

O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", apresentou contestação, nesta sexta-feira (2), pelo indeferimento do pedido  de  impugnação de registro  de  candidatura  de sua candidatura a prefeito,  formulado  pela coligação "Cerro Corá em boas mãos", que tem como candidato a prefeito o vereador Maciel Freire (Republicanos). 

A coligação adversária informa que "Novinho" teve as suas contas de governo e de gestão atinentes aos anos de2009 e 2012,reprovadas pela Câmara Municipal por meio dos Decretos Legislativos nº 4/2020 e 05/2020.

A advogada do ex-prefeito, Laíse de Queiroz Costa, argumenta que a coligação "Cerro Cora em boas mãos" entrou com a impugnação de forma intempestiva (fora do prazo), pois a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, havia determinado a publicação do edital para eventuais interessados na impugnação do pedido de registro de candidatura no dia 24, tendo o edital sido publicado no dia 25. Assim, o prazo de cinco dias para ingresso da ação de impugnação terminaria no dia 30, mas a impugnação só foi ajuizada na quinta-feira (1º). 

Por fim, a defesa de "Novinho" diz que a coligação adversária "não pleiteou, especificamente, nenhum meio de prova que já não trazido aos autos quando do ajuizamento da impugnação: ""De  forma  sumária e sem tecer  maiores  esclarecimentos  fáticos sobre as prestações de contas, o impugnante reservou-se em afirmar que os motivos que ensejaram as reprovações configurariam irregularidades insanáveis, ou seja, atos dolosos de  improbidade administrativa, bem  como ido  mais  além  e confessado  que as  razões  que embasaram seu pedido –reprovação das contas –encontram-se suspensas em decorrência de decisão   oriunda   do   Juízo   da   2ª Vara  de   Currais   Novos".

A defesa do ex-prefeito faz referência ao processo em  sede  de  mandado  de  segurança, que suspendeu a eficácia  dos decretos  legislativos que  subsidiaram  a  propositura  das  impugnações sem  análise, por ter constatado que nos julgamentos realizados pela Casa Legislativa, houve violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que como sabido, consistem em direitos  e  garantias  fundamentais  outorgados  pela  Constituição  Federal  a  todo  e  qualquer cidadão.

Nenhum comentário: