quinta-feira, 4 de julho de 2019

TJ decide, pela terceira vez, manter Graça Oliveira no cargo de prefeita

Em julgamento de agravo de instrumento na 3ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Vivaldo Pinheiro determinou, pela terceira vez, a permanência da prefeita Maria das Graças de Medeiros Oliveira na chefia do Poder Executivo de Cerro Corá.
No acórdão da decisão ocorrida na manhã da terça-feira (2), mas publicada na pagina da internet do Processo Judicial Eletrônico PJe do TJ nesta quinta-feira (4), o desembargador Vivaldo Pinheiro, que acompanhou parecer favorável do Ministério Público, diz, em seu voto, o seguinte: “O afastamento impede que a agravante exerça o cargo para o qual fora eleita, sendo desmedida a decisão que o determinou, importando em perdas reais ou de difícil reparação à mesma.
O recurso da prefeita Graça Oliveira deveu-se ao fato dela ter sido afastada pelo juízo da primeira instância a pedido do Ministério Público, que investiga denúncia a partir “de consulta ao portal da transparência municipal”, onde foi constatado que, no início de 2017, o município de Cerro Cora realizou duas contratações diretas (sem licitação) com o objetivo de adquirir inseticida para manutenção do combate a dengue junto ao Comercial Apolo Ltda. EPP”.
Nas alegações da defesa, o advogado Felipe Cortez afirmou “ser incomum, anormal e nunca antes visto a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias, sendo que com esta, já são quatro os afastamentos deferidos pelo juiz, sendo que dois deles já foram suspensos, argumentando que a decisão recorrida possui fundamentação singela e precária, não apontando os motivos do afastamento”.
A defesa também apontou que a própria prefeita Graça Oliveira forneceu todos os documentos anexados aos autos, e que a mesma enviou ao Ministério Público a cópia do processo licitatório que culminou com a dispensa de licitação para a compra do inseticida e mais, tudo estava no portal da transparência, como está descrito na denúncia, não havendo provas de que a Agravante atrapalhou qualquer qualquer colheita de provas.

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