quinta-feira, 4 de julho de 2019

Defesa de Graça Oliveira nega processo fraudulento em licitação

Graça Oliveira obtém recurso no TJ (reprodução do Facebook)
Os autos do recurso da prefeita Graças Oliveira apontam, segundo a defesa dela, que “o fato do processo licitatório conter imperfeições não significa que foi um processo fraudulento e doloso, e que somente a instrução do processo poderá revelar o que realmente ocorreu, tendo a Agravante colaborado com a instrução, uma vez que forneceu todos os documentos existentes na Prefeitura, e o fez de boa fé, tanto que o próprio documento por ela enviado está sendo usado de prova contra ela mesma”, diz a defesa da chefe do Poder Executivo de Cerro Corá.
Alegou-se, ainda, que toda a confusão é simplesmente porque o município de Cerro Corá dispensou uma licitação, em caráter de urgência, para comprar inseticida e combater a dengue no mês de janeiro de 2017, primeiro mês da gestão, quando era impossível abrir o processo licitatório e conclui-lo em 24 horas.
Também foi argumentado que a Lei de Improbidade somente permite o afastamento do gestor, se houver prova inescusável de que está havendo interferência apta a destruição ou ocultação de provas e no caso concreto não existe essa acusação, e que pela fundamentação desenvolvida na decisão agravada, esta diz respeito ao mérito da demanda, ao ato de improbidade em si e não ao embaraço à produção das provas que, repita-se, já está praticamente toda produzida.
Segundo os autos, o juízo interpretou que houve uma espécie de montagem de procedimentos administrativos, com a pretensão de dar ares de legalidade, bem que ainda que as decisões conferidas em outros processos ajuizados contra a prefeita embasariam a real necessidade do seu afastamento.

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