sábado, 29 de dezembro de 2018

Liminar sobre volta da prefeita ao cargo vale até o julgamento final do processo

Em julgamento de agravo de agravo de instrumento interposto pelo advogado Felipe Cortez em favor da prefeita Graça Oliveira (PSD), o desembargador João Batista Rebouças, diz, na decisão que terminou volta dela ao cargo, da qual foi afastada em 20 de dezembro, que restou evidenciado "na medida em que a mera possibilidade de a agravante ser vitoriosa ao final do processo originário, ser capaz de lhe ensejar dano irreparável e de difícil reparação/', haja vista o mandato da prefeita municipal ter prazo para terminar, "não podendo ser revertidos, portanto, os dias em que permaneceu afastada/'.

Nos autos consta, ainda, que em análise sumária do momento processual, "não há espaço para discussões mais profundas acerca do tema, que fica reservado para a apreciação  final do recurso. A decisão do desembargador João Rebouças tem efeito até o julgamento final do processo, em que o Ministério Público acusa a prefeita de ter contratado escritório de advocaria irregularmente.

Rebouças também distribuiu os autos para o desembargador Vivaldo Pinheiro, em face do processo ter sido distribuido no plantão judiciário.


Nenhum comentário: