quarta-feira, 30 de maio de 2018

TJ autoriza São Tomé a criar cargo de procurador municipal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) decidiu, em sessão plenária desta quarta-feira (31),  que o município de São Tomé tem a autonomia para criar o cargo em Comissão de Procurador Geral, sem, necessariamente, ter vínculo com a criação de um corpo de procuradores. O colegiado, por maioria de votos, definiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2017005087-0, que foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a qual definia que a norma feria dispositivos constitucionais.

Os desembargadores ressaltaram que é preciso observar a similaridade com o que é seguido pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgãos esses que deixam a nomeação do cargo na discricionariedade do presidente da República e do Governador do Estado, respectivamente.

“Recentemente, o prefeito de Natal também nomeou seu procurador em comissão”, destacou o desembargador João Rebouças, ao citar que a nomeação está em conformidade com o artigo 26 da Constituição Estadual, bem como com o artigo 37 da Constituição Federal. “Não há incompatibilidade”, enfatiza o desembargador Glauber Rêgo, seguindo a maioria dos votos.

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da ADI, votava pela procedência do pedido da PGE, mas o Pleno acatou parcialmente o pleito da procuradoria. Desta forma, o Pleno decidiu como constitucional a nomeação em comissão ao cargo de Procurador Geral dos municípios, mas não votou procedente a inconstitucionalidade para a nomeação do cargo de contabilista.

“Não há a necessidade de se criar um órgão de procuradores gerais, visto que isso obrigaria a todos os municípios a fazer o mesmo. É uma questão que dependeria também do orçamento de cada ente municipal, já que a população não é a mesma. Fator que interfere na arrecadação para tanto”, explica ainda o desembargador Glauber Rêgo.

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