quinta-feira, 22 de março de 2018

Superlotação havia motivado fechamento de CDP em Currais Novos

O Ministério Público moveu a ação, ao definir que é competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos, conforme facilmente se observa com o exame do RE 592581, considerado “leading case” acerca da matéria.
Segundo o MP, os 68 presos transferidos de Currais Novos, em 14 de junho de 2017, foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória de Parelhas, superlotado, com a ressalva de que tanto o estabelecimento prisional localizado em Parelhas, quanto o localizado em Caicó (Pereirão) estão igualmente superlotados.
O MP destacou que “se o Estado do Rio Grande do Norte não criou nenhuma vaga nos últimos anos na região Seridó, deixando clara a ofensa aos direitos fundamentais dos presos, com as transferências para longe das famílias e para locais que ofendem claramente os seus direitos fundamentais, sendo inexplicável a ação do estado, que ao invés de criar vagas, está extinguindo nos últimos meses”.
Para o juiz de Currais Novos, Marcus Vinicíusm “merece destaque a fala do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Fábio Ataíde, ao afirmar que 'existe uma situação de superlotação e acreditamos que, justamente, por causa da superlotação os outros problemas são gerados, como os maus tratos”, que destaca a postura da Corregedoria no sentido de aguardar um plano de gestão de vagas a ser enviado pela Sejuc, que, até o momento, não nos foi repassado".

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