quarta-feira, 9 de março de 2016

TJ determina perda de cartório em Currais Novos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a perda de titularidade do notário Joatan Francisco de Oliveira do 3º Ofício de Notas de Currais Novosm. O notário foi alvo de um Procedimento Administrativo Disciplinar, para apurar a falta do devido repasse do Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ). No julgamento, os desembargadores adotaram, a medida considerada mais grave, que é a perda da delegação cartorária, já que a prática se repetia por quase seis anos.

“Houve um descumprimento continuado, no que se refere ao repasse ao FDJ”, enfatizou o relator do procedimento, desembargador Expedito Ferreira, o qual destaca que o montante não repassado das custas ao Judiciário totalizam mais de R$ 427 mil.

“A medida mais grave se justifica no fato de que esse repasse já não era feito há todo esse tempo. A perda da delegação se torna, assim, uma medida pedagógica, a fim de alertar para a necessidade da correta administração”, completa o desembargador João Rebouças, ao acompanhar o voto do relator.

O procedimento disciplinar é resultado de uma inspeção (08037/2013), instaurada no período de 23 a 26 de julho de 2013, e oficializada pelo juiz do Foro de Currais Novos por meio da Portaria 001/2014, que instituiu a sindicância para apurar a suposta conduta ilegal. Com a perda da delegação cartorária, caberá ao juiz de Currais Novos a definição para um substituto no Ofício em investigação.

O repasse é considerada uma importante parcela das receitas do Poder Judiciário, destinada à promoção de investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como para a melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns e a falta no cumprimento constitui uma infração prevista nos artigos 30, 31 e 32 da Lei 8935/94 e também no Código de Normas da Corregedoria, nos artigos 380 a 383, dentre outros.

Por tais razões, as inspeções analisam os Livros de Tabelionato, de Apontamento de Protestos de Títulos e Registro de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, além do controle de selos, nas seguintes Serventias Extrajudiciais.

Com informações da Ascom/TJ

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