sexta-feira, 5 de setembro de 2014

"Assis da Padaria" condenado por contratar servidor sem concurso público

O ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, o "Assis da Padaria", acaba de ser condenado judicialmente por improbidade administrativa, segundo sentença do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Fábio Ataíde Alves. Dessa vez, "Assis da Padaria" foi condenado devido a contratação de pessoal sem ma realização de concurso público, logo no começo do seu primeiro mandato.

A informação já foi publicada no site do Tribunal de Justiça  na internet.Na denúncia contra o ex-gestor, o Ministério Público ressaltou que não havia amparo legal para as nomeações, pois a lei que serviu de base previa a extinção dos contratos em 31 de dezembro de 2004.

Assim, as nomeações foram feitas sem a prévia realização de concurso público, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o que caracteriza o delito previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 201/67.

O juiz, que é integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade nº 04/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou o então chefe do executivo nas sanções previstas no Decreto-lei, na forma do artigo 71 (73 vezes) do Código Penal combinado com o artigo 65, do Código Penal.

O ex-gestor municipal foi denunciado porque as pessoas foram contratadas sem a formalização de contrato escrito. Apesar de trabalharem diariamente, realizando as funções de servidores públicos e ganhando valor inferior ao salário mínimo: “O réu, prevalecendo-se da função de Prefeito Municipal de Santana do Matos, admitiu 73 (setenta e três) servidores na Administração Pública contra expressa disposição de lei”, destaca o magistrado.

Para o magistrado, a exigência do concurso público envolve tanto os cargos como os empregos públicos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (art. 37, inciso II, CF/88). “O ingresso no serviço público sem aprovação em concurso público implica nulidade do ato e punição da autoridade responsável (art. 37, inciso II e § 2º, CF/88), por ato de improbidade administrativa, nas esferas civil, administrativa e penal”, acrescenta o juiz.

2 comentários:

Chico Potiguar disse...

Em Cerro Cora tem disso tambem, mas ninguem denuncia. Sera' que toda a populacao tem rabo preso?..

João Ananias disse...

Em Lajes Pintadas tem disso também, mas ninguém denuncia. Será que toda a população tem rabo preso?