sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Prefeitura negocia dívidas de impostos contraídas até dezembro de 2012

Os contribuintes de impostos de Cerro Corá que tiverem dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2012 já poderão quitar e parcelar o pagamento dos débitos, com a publicação de lei específica na edição desta sexta-feira (17) do "Diário Oficial dos Municípios".  Mas, só poderão ser renegociadas dívidas tributárias com valor igual ou acima de R$ 50 mil.

De acordo com lei sancionada pelo prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", o prazo de parcelamento é de 120 dias, prorrogável por igual período através de decreto municipal, não sendo permitida a renegociação de dívidas hoje objeto de depósito judicial.

Segundo a lei, o crédito tributário poderá ser pago à vista ou parcelado em até 15 meses com redução de agté 80% da dívida total e até 90% do valor dos juros.  Os contribuintes que quitarem a dívida à vista ficam isentos de multas e juros.


Nenhum comentário: