quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Laurentino Cruz e Santana do Matos chegam a acordo sobre limites territoriais

Os prefeitos de Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz, Lardjane de Araújo Macedo e Francisco Dantas de Araújo, chegaram a um acordo sobre a definição dos limites territoriais dos dois municípios, tendo como base o mapa territorial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pelo acordo, os prefeitos reconhecem que os limites territoriais encontravam-se em desacordo com os limites territoriais que vinham sendo praticados pelos dois Municípios, que agora terão um prazo de três anos, a contar com a promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes.

O acordo foi assinado em 16 de maio, mas só foi publicado na edição desta quinta-feira (5) do "Diário Oficial do Estado" sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa, conforme decreto legislativo datada da quarta-feira (4), assinado por seu presidente, o deputado estadual Ricardo Motta. Desta forma, diz o decreto legislativo, os Municípios de Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz, de comum acordo, aceitavam e solicitariam ao IBGE) e a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio a Reforma Agrária (Seara) que passem a contar a população em favor do Município de Santana do Matos, alterando os limites entre os dois Municípios na localidade "Assentamento Acauã".

Em 21 de junho deste ano, os técnicos da Seara e do IBGE, Valdemir Sales Dantas e Orlando Batista de Vasconcelos relataram o seguinte: "Considerando que este relatório técnico, apresenta o resultado de coleta de dados e informações sobre os limites Municipais entre os Municípios de Santana do Matos com Florânia,  avaliamos que o Projeto de Assentamento Serra do Meio/Serra Nova já encontra-se posicionados no poligonal do Município de Santana do Matos, entendo-se da necessidade de uma nova redação de Lei para este trecho conforme legislação cartográfica, seja levado ao Georreferenciamento do limite levantado. Quanto aos limites dos Municípios de Santana do Matos com Tenente Laurentino Cruz,  respeitando a Lei que criou o Município de Tenente Laurentino Cruz, o Projeto de Assentamento Acauã que após levantamento da poligonal detectamos que o mesmo encontra-se encravado no Município de Santana do Matos, se fazendo necessário na oportunidade uma nova minuta de Lei para apresentar estas divisas no sistema Geodésico, porém, após reunião realizada entre os referidos prefeitos Municipais, restou acordado a aceitação dos limites acima Georreferenciados, bem como edição de uma nova redação de Lei descrevendo os limites e poligonais, tudo em conformidade com a legislação nº 10.267, de Agosto/2001 (Lei de Georreferenciamento de imóveis).

Segundo o relatório, a área da ação dos PAs Serra do Meio/Serra Nova e Acauã é administrada diretamente pelo Município de Santana do Matos desde o inicio de sua criação, onde, o Governo Municipal de Santana do Matos construiu e mantém em bom estado de conservação uma Escola Municipal, Posto de Saúde, Pavimentação de estradas, Saneamento Básico e outros bens públicos, bem como realiza a manutenção das estradas de acesso às comunidades, serviços de transporte Escolar, Serviços de Saúde Pública, levantamento realizado em campo nos dias 06 e 10 de maio de 2013, documentado com fotografias e pontos de GPS – Sistema de Posicionamento Global, através de Coordenadas UTM  - Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator.

Os técnicos concluíram que, sendo a Seara, a representante legal da Divisão Politico-Administrativa do Estado do Rio Grande do Norte, que o levantamento surte efeitos de regularização das poligonais descritas e reafirmando a necessidade das novas redações de Lei para uma redefinição de território, onde se encontra encravado os PAs conforme dados coletados durante o levantamento, bem como ao atendimento a Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, que trata do Georreferenciamento de imóveis e com isto aplicando-se aos territórios usando o Sistema de Posicionamento Global (GPS).


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