terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Fornecedores de água terão 60 dias para cumprirem exigências sanitárias

Dentro de 60 dias os quatro fornecedores de água potável aos consumidores de Currais Novos, que captam água de mananciais da Região Metropolitana de Natal (RMN), sobretudo em Macaíba, terão de obter autorização para continuarem prestando esse tipo de serviço à população desse município.  O prazo faz parte de um termo de ajustamento de conduta firmado pelos fornecedores Sebastião Rodrigues Filho, Luiz Solano Neto, Geranilson Evilásio de Araújo e Edio Pereira da Silva com a segunda promotora de Justiça da Comarca de Currais Novos, Hayssa Medeiros Jardim.

O TAC é decorrência do inquérito civil público nº 06.2007.00000138-4 que apurou a possível contaminação por coliformes fecais e outros micro-organismos nocivos à saúde humana nos chafarizes e na comercialização de água potável (“água doce de Natal-RN”) em Currais Novos.

Segundo o TAC, durante a instrução do inquérito, o Ministério Público constatou a ausência de boas práticas e de orientações precisas dos órgãos ambientais, assim como fiscalização efetiva, que acarretaram na comprovação da contaminação da água fornecida por distribuidores no município, situado a 190 quilômetros a sudoeste de Natal.

Já em audiência realizada em 21 de novembro, os quatro distribuidores de água concordaram com as exigências listadas pela VISAM, o órgão de vigilância sanitária da prefeitura de Currais Novos, a fim de garantir a potabilidade da água distribuída comercialmente aos consumidores curraisnovenses.

Pelo TAC, os fornecedores terão de nomear  um  responsável técnico habilitado pela operação da solução alternativa coletiva; obter a outorga de uso, emitida pela  Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), acaso aplicável, além da apresentação de laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde.

Também obrigam-se a apresentar à VISAM, a cada seis meses, planilhas ou outro documento equivalente, comprovando a desinfecção à base de cloro, cloração, cloraminação ou dióxido de cloro dos reservatórios de capacidade elevada no tratante em volume de água. Mesma exigência é feita para os carros pipas, que transportam água da Grande Natal para Currais Novos.

Os fornecedores de água também se obrigam a instala, dentro de 90 dias, e em cada ponto de distribuição de água proveniente de Macaíba, bombas injetoras ou outros sistema equivalente para cloração da água por meio de cloro, cloração, cloraminação ou de aplicação de dióxido de cloro, realizando o pré-tratamento da água, antes de sua comercialização porta a porta.

Eles devem entregar mensalmente, ainda, cópias de analises feiras por laboratórios qualificados, contendo parâmetros físicos, químicos e microbiológicos. As coletas deverão ser feitas por pessoas capacitadas, nos termos da Portaria nº 2.914/2011.

No prazo de um ano, eles deverão adotar Programa de Boas Práticas de Fabricação referentes à comercialização de água mediante capacitação a ser obtida por órgão público, a exemplo da SUVAM, SEBRAE, SENAI ou outros particulares, às suas custas, com comprovação, ao final do período, perante o órgão Municipal de Saúde Pública.

O TAC também determina que a prefeitura de Currais Novos adote providências sobre a fiscalização do fornecimento de água, bem como estabelece uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento do acordo. 

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