quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Bodó segue Cerro Corá e sanciona lei de contratos temporários para servidores


A exemplo do que ocorreu em relação a Cerro Corá, o  prefeito de Bodó, Francisco Avamar Alves,também sancionou lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovada na Câmara Municipal, onde ele tem maioria, que autoriza a contratação temporária de servidores públicos municipais por tempo determinado e sem a realização de concurso público.  A contratação deve ocorrer em face de necessidade excepcional em situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos e emergências ambientais e ainda admissão de professor substituto, a fim de suprir a falta de docentes de carreira decorrente de licença, férias, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação ou outra capacidade impeditiva devidamente reconhecida ou  atender ações desenvolvidas no município através dos programas  sociais e de da saúde, desde que exclusivamente com recursos oriundos do governo federal.

Segundo a lei, já publicada no “Diário Oficial dos Municípios”, as contratações, quando devida e justificadamente
necessárias, serão feitas pelo prazo máximo de 12 meses, admitida a prorrogação pelo período necessário à superação da situação que ensejou a contratação, desde que o prazo total não exceda a 24 meses.

As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica, devidamente consignada na Lei do Orçamento vigente no exercício que decorrer a efetivação contratual. Para fins de remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei, será observada cada situação ou circunstância e atendida,
prioritariamente, a conveniência e o interesse mais benéfico para a Administração Municipal.

De acordo com a lei, o pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos  não previstos no contrato, como ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado  nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias e assegurado ampla defesa.  O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual; por iniciativa do contratado; por não cumprimento pelo contratado das atribuições definidas no termo contratual ou, ainda, por infrações disciplinares praticadas pelo mesmo no exercício das atividades; pela extinção do programa social ou da saúde a que o contratado esteja vinculado.

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